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CONTABILIDADE

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Dúvida Imobilizado.

Lucas Ubialli Cardoso

Lucas Ubialli Cardoso

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 5 agosto 2008 | 07:15

Bom Dia a todos,

Estou com a seguinte dúvida:

Minha empresa comprou banheiros quimicos para o setor de produção no valor de R$4.000,00, qual seria a conta mais adequada para que eu possa imobiliza-lo?

Aguardo.

Lucas

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 5 agosto 2008 | 08:18

Lucas Ubialli Cardoso, bom dia.

A fim de contribuir, resolvi postar esse trabalho para você estudar um pouco, creio que te ajudará nessa questão e em outras que por ventura poderão surgir.

CONCEITO
O Ativo Imobilizado é formado pelo conjunto de bens e direitos necessários à manutenção das atividades da empresa, podendo apresentar-se tanto na forma tangível (edifícios, máquinas, etc.) como na forma intangível (marcas, patentes, etc.). O Imobilizado abrange, também, os custos das benfeitorias realizadas em bens locados ou arrendados.
São classificados ainda, no Imobilizado, os recursos aplicados ou já destinados à aquisição de bens de natureza tangível ou intangível, mesmo que ainda não em operação, tais como construções em andamento, importações em andamento, etc.
Ressalte-se que as inversões realizadas em bens de caráter permanente, mas não destinadas ao uso nas operações, deverão ser classificadas no grupo de investimentos, enquanto não definida sua destinação.

CLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL DAS CONTAS DO ATIVO IMOBILIZADO
As contas no grupo Imobilizado devem ser segregadas por espécie de ativo, segundo a sua natureza, para que possa ter o controle do custo e da depreciação, amortização ou exaustão relativo a cada bem.
Em função dessas necessidades é que cada empresa deve elaborar seu plano de contas, segregando o Imobilizado da seguinte forma:
a) Imobilizado em operação, que são todos os bens já em utilização na atividade objeto da sociedade;
b) Imobilizado em andamento, que são classificadas todas as aplicações de recursos de imobilizações, mas que ainda não estão operando.
Quando a empresa tiver filiais ou diversas fábricas e mesmo que a contabilidade seja centralizada, deverá segregar as contas por estabelecimentos, para efeitos de controle e apropriação da depreciação, amortização ou exaustão para fins de custeio.

IMOBILIZADO EM OPERAÇÃO
Terrenos
Nesta conta são registrados os valores relativos aos terrenos de propriedade da empresa e que são utilizados em suas operações, tais como: terrenos onde se localizam a fábrica, a administração, as filiais, os depósitos. Os terrenos sem uma destinação específica devem ser classificados no grupo investimentos.

Edificações
Abrange os edifícios que estão em operação, os imóveis ocupados pela administração, fábrica, depósitos, filiais de propriedade da empresa.
Não devem ser incluídos nessa conta os valores relativos às instalações elétricas, hidráulicas, etc., que fazem parte da conta instalações.

Instalações
Nessa conta são registrados os equipamentos, materiais e custos de implantação, relativos a instalações hidráulicas, sanitárias, de vapor, de ar-comprimido, de comunicações, de climatização, etc., com a característica de serviços indiretos e auxiliares ao processo produtivo da empresa, que apesar de fazerem parte dos edifícios, devem ser segregadas, uma vez que a sua vida útil e a depreciação são diferentes.

Máquinas e Equipamentos
Engloba o conjunto de máquinas, aparelhos e equipamentos utilizados no processo de produção de bens ou serviços da empresa, ou seja, não são auxiliares, mas diretamente utilizados como base para a realização da atividade da empresa.

Equipamentos de Processamento de Dados
Incluem-se nessa conta as unidades centrais de processamento, as unidades periféricas, bem como as impressoras e terminais.
No caso dos programas e aplicativos ("software") adquiridos ou desenvolvidos pela empresa, devem ser apropriados ao resultado se o seu valor não for relevante. No entanto, nos casos de grandes sistemas, envolvendo valores significativos, devem ser registrados no Ativo Diferido e amortizado em função dos períodos a serem beneficiados.

Móveis e Utensílios
Essa conta engloba os valores relativos às mesas, cadeiras, arquivos, máquinas de calcular, máquinas de escrever, etc., que tenham vida útil superior a 1 (um) ano.

Veículos
Classificam-se nessa conta todos os veículos de propriedade da empresa, utilizados pelo pessoal do departamento administrativo, de vendas, ou de transporte. Os veículos utilizados no processo produtivo, tais como empilhadeiras, tratores e similares, podem ser registrados na conta de equipamentos.

Ferramentas e Peças de Reposição
As ferramentas de uso na empresa, de vida útil superior a 1 (um) ano, podem ser registradas nessa conta. No entanto, é aceitável a prática de lançar diretamente em despesas as ferramentas de pequeno valor unitário, mesmo quando a vida útil seja superior a um ano.
Nessa conta também são registradas as peças de reposição em estoque destinadas à substituição ou manutenção das máquinas, equipamentos, veículos, etc., classificados no Ativo Imobilizado. Essas peças, quando utilizadas, serão contabilizadas como adição ao imobilizado em operação, e o valor das peças substituídas deve ser baixado dessa conta.
Por outro lado, os estoques mantidos pela empresa, representados por material de consumo, ferramentas e peças que serão utilizados no processo produtivo ou utilizados nas operações normais da empresa, devem ser classificados no grupo de Estoques - Almoxarifado, e à medida que são utilizados ou consumidos serão apropriados como custo ou despesa.

Marcas e Patentes
Nessa conta são registrados os ativos intangíveis, ou seja, os gastos com registro de marca, nome, invenções próprias ou contratos de uso de marcas e patentes de terceiros.

Reflorestamentos e Jazidas
Classificam-se nessa conta custos relativos a projetos de florestamento e reflorestamento de propriedade da empresa, bem como os custos incorridos na obtenção de direitos de exploração de jazidas de minério e pedras preciosas.

Benfeitorias em Propriedade de Terceiros
São classificados nessa conta os valores relativos às construções em terrenos arrendados e as instalações e benfeitorias em imóveis alugados, sejam de uso do setor administrativo ou produtivo da empresa, que forem incorporados ao imóvel arrendado, e revertam ao proprietário do imóvel no término do contrato. As benfeitorias serão amortizadas em função da vida útil estimada ou no período de vigência do contrato de locação ou arrendamento, dos dois o menor.

Direito de Uso de Linha Telefônica
A aquisição de direito de uso de linha telefônica pode ocorrer através da companhia telefônica ou através de terceiros. No primeiro caso, são emitidas ações a favor do assinante, as quais são classificadas no Ativo Permanente subgrupo Investimentos, quando a empresa tiver a intenção de mantê-las em caráter permanente. Se houver intenção de aliená-las, a empresa deve classificá-las no Ativo Circulante. A diferença entre o valor do depósito obrigatório e o valor das ações é classificada no Imobilizado como "Direito de Uso de Linha Telefônica". No caso de aquisição junto a terceiros, sem o recebimento de ações, o valor da transação é classificado no Imobilizado.

Bens do Ativo Imobilizado de Pequeno Valor
A critério da empresa, poderá ser lançado como custo ou despesa operacional o valor de aquisição de bens do Ativo Permanente, cujo prazo de vida útil não ultrapasse 1 (um) ano ou o valor unitário não seja superior a R$ 326,61 (Art. 301 do RIR/1999 e art. 30 da Lei nº 9.249/1995).

IMOBILIZADO EM ANDAMENTO

Construções em Andamento
Nessa conta são classificados todos os gastos com materiais, mão-de-obra direta e indireta e outros gastos que a empresa incorrer na construção e instalação, até o momento em que os bens entram em operação, quando são reclassificados para as contas específicas do grupo Imobilizado em Operação.

Consórcios
São classificados nessa conta os adiantamentos por conta de fornecimento de bens, destinados ao Ativo Permanente, por meio de consórcios antes do recebimento dos mesmos. Quando do recebimento do bem, o valor constante dessa conta será transferido para uma conta específica do grupo Imobilizado em Operação. Os reajustes do valor das prestações a pagar, após o recebimento do bem, serão reconhecidos contabilmente, tendo como contrapartida a conta de resultado intitulada Variações Monetárias Passivas.

Importações em Andamento
Serão registrados nessa conta todos os gastos incorridos desde a assinatura do contrato de câmbio (tais como: fretes, comissões, seguros, impostos não recuperáveis, tarifas aduaneiras, etc.), até o efetivo desembaraço aduaneiro dos bens importados destinados ao Ativo Permanente.

Quando os bens importados forem desembaraçados, será efetuada a transferência dos valores registrados nessa conta para a conta específica, do grupo Imobilizado em Operação.
As variações cambiais passivas ocorridas até a data do desembaraço aduaneiro serão registradas como custo na conta de Importação em Andamento. A partir da entrada dos bens importados na empresa, devem ser registradas como despesa operacional, mediante obediência ao princípio contábil da competência.

Custo de Demolições
Nos casos de aquisição de terreno que possui imóveis a serem demolidos, o custo total da aquisição é atribuído exclusivamente ao terreno.

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO ATIVO IMOBILIZADO

A base de avaliação dos bens componentes do Ativo Imobilizado é o seu custo de aquisição, ou seja, todos os gastos relacionados com a aquisição dos bens e os necessários para colocá-lo em local e condições de uso no processo operacional da companhia.

Bens Adquiridos
No caso de compra, o custo compreende o preço faturado pelo fornecedor acrescido de todos os gastos necessários para poder efetivar a compra e instalar o bem, tais como: frete, seguro, comissões, desembaraço aduaneiro, custos de instalação e montagem, custos com escritura e outros serviços legais e os impostos pagos, exceto quando ensejarem crédito fiscal.

Os valores relativos a encargos financeiros decorrentes de empréstimos e financiamentos, bem como os juros nas compras a prazo de bens do Ativo Imobilizado, não devem ser incluídos no custo dos bens adquiridos, mas lançados como despesas financeiras no resultado ou no ativo diferido, se em fase de construção.

Ressalte-se que perante a legislação do Imposto de Renda (Parecer Normativo CST nº 02/1979), o Imposto de Transmissão na Aquisição de Imóveis pago pela pessoa jurídica na aquisição de bens do Ativo Permanente poderá, a seu critério, ser registrado como custo de aquisição ou deduzido como despesa operacional. No entanto, para efeitos contábeis, tal procedimento não é válido, uma vez que esse tributo faz parte do valor aplicado na aquisição do bem.

Bens Construídos
O custo dos bens construídos corresponde aos gastos por aquisição dos materiais aplicados, o da mão-de-obra e seus encargos e outros custos diretos e indiretos relacionados com a construção, incorridos até a data da colocação dos mesmos em atividade.

Bens Recebidos em Doação ou Subvenções Para Investimento
No caso de bens recebidos em doação ou subvenção para investimento, sem ônus para a empresa, devem ser contabilizados pelo preço praticado no mercado, a crédito da conta específica de Reserva de Capital (Art. 182, § 1º, letra "d", da Lei nº 6.404/1976).
As demais doações recebidas pela empresa serão apropriadas ao resultado do período como receita.

Bens Incorporados ao Capital
Os bens que forem incorporados ao Patrimônio Líquido da empresa para formação do capital social serão registrados pelo seu valor de avaliação, estabelecido por três peritos ou por empresa especializada e aprovado em assembléia geral (Art. 8º da Lei nº 6.404/1976).

REPAROS, MANUTENÇÕES E SUBSTITUIÇÃO DE PARTES OU PEÇAS
Os gastos incorridos com melhorias, alterações, recuperações e reparos para manter ou recolocar os ativos em condições normais de uso serão agregados à conta que registra o bem no grupo do Ativo Permanente e depreciados conforme prazo de vida útil previsto, sempre que forem de valores relevantes e aumentarem a vida útil originalmente prevista para o bem. Caso contrário, serão lançados como despesas, à medida que os gastos são incorridos.

Perante a legislação do Imposto de Renda pode ser lançado como custo ou despesa operacional o valor de aquisição de bens para o Ativo Permanente, cujo prazo de vida útil não ultrapasse um ano ou o valor unitário seja inferior a R$ 326,61 (trezentos e vinte e seis reais e sessenta e um centavos) (Art. 301 do RIR/1999 e art. 30 da Lei nº 9.249/1995).

BENS OBSOLETOS OU SUCATEADOS
Tratando-se de bens obsoletos, sucateados ou totalmente depreciados, deverão permanecer registrados contabilmente, pois a baixa contábil deve ser concomitante à baixa física do bem, ou seja, com sua efetiva saída do patrimônio da empresa, e o valor de alienação, caso haja valor econômico apurável, servirá para apuração da receita eventual ou do valor efetivo da perda.

Bons estudos!!!

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Lucas Ubialli Cardoso

Lucas Ubialli Cardoso

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 5 agosto 2008 | 16:25

Boa Tarde,

E referente a direito de Uso de Sistema, eu posso imobiliza-lo??? Posso aproveitar PIS e COFINS?

É uma nota fiscal de Serviço, cujo valor deste direito é de R$9.000,00 está retendo IRRF, PIS, COFINS e CS.

Meu plano de conta possui um grupo no Ativo Imobilizado chamado Direito de Uso, onde há uma conta de Sistemas e Computadores, será que lanço-lá?

Aguardo.

TATIANE YGUCHI

Tatiane Yguchi

Iniciante DIVISÃO 2, Agente Administrativo
há 15 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2008 | 16:14

Olá!!!
Vocês poderiam me ajudar sobre a depreciação dos ativos. Trabalho em uma empresa de serviços de telecomunicação e preciso fazer uma planilha sobre. Preciso saber sobre a porcetagem anual de amortização, bem como os anos de de depreciação de cada conta.

Grata pela atenção de todos.

TATIANE YGUCHI

Tatiane Yguchi

Iniciante DIVISÃO 2, Agente Administrativo
há 15 anos Terça-Feira | 26 agosto 2008 | 11:54

Muito obrigada pela dica Claudio.

Gostaria de mais uma ajuda pessoal. Faço o departamento financeiro de uma empresa de telecomunicação (contas a pagar e receber, faturamaneto, caixa, etc...) Estou pesquisando um sistema operacional, bom e barato, para implantar aqui. Tive ótimas recomendações sobre a Contmatic, mas eles são focados em escritório contábil. Queria saber se há algum outra empresa que tenha esse programa, na mesma qualidade e custo da contmatic, para a área financeira de serviços para voc~es me indicarem.

Agradeço a atenção

Tatiane

Andréa Bruziguessi Cezar de Moraes

Andréa Bruziguessi Cezar de Moraes

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 31 julho 2009 | 14:18

Boa tarde a todos!!!

Gostaria de pedir a ajuda de vcs: Trabalho em uma concessionária de motocicletas e ocorreu o seguinte caso:
Adquirimos uma motocicleta para revenda. Esta foi lançada no fiscal com CFOP 2403. Meses mais tarde, essa moto foi retirada fisicamente do estoque para ser usada em trabalhos da loja. Preciso agora tirá-la do estoque e incluí-la ao ativo imobilizado da empresa. A instrução que me passaram era que eu deveria fazer uma entrada dessa moto no CFOP 2551 com os dados da nota fiscal de compra para que a mesma possa ser lançada no ativo. É correto esse procedimento? Sendo correto, como faço para contabilizar essa nota pois o cfop gera um contas a pagar, mas a moto já foi paga qdo a adquirimos pelo cfop de revenda.
Se alguem puder me ajudar, ficarei muito grata!
Andréa

Andréa Bruziguessi Cezar de Moraes

Andréa Bruziguessi Cezar de Moraes

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2009 | 15:58

Olá Rodrio ...boa tarde

Primeiro quero agradecer-lhe por haver me respondido, mesmo tendo se passado algum tempo. Gostaria de perguntar-lhe o seguinte: você teria o embasamento legal para o procedimento que você usa em sua empresa?
Na época que fiz o questionamento, eu pesquisei no regulamento do ICMS de São Paulo mas não achei nada que fosse específico. No Regulamento do seu estado tem alguma coisa?
Desde já agradeço sua atenção.
Andréa

REGINALDO TEIXEIRA DA SILVA

Reginaldo Teixeira da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2009 | 12:17

Prezados Colegas,

Excelente material postado acima pelo Prof. Claúdio Rufino sobre Imobilizado, mas infelizmente tenho uma dúvida e quero dividir com os colegas aqui, os quais, sempre à disposição respondendo ativamente os fóruns, contribuindo para o enriquecimento dos conhecimentos de todos que frequentemente visitam o Fórum e buscam orientações para realizar seus trabalhos.

O caso é o seguinte:

1. Adquirimos um Equipamento no valor de R$ 5.000,00 cujo pagamento aconteceu em duas parcelas;

2. Imaginemos que esse Equipamento é composto de duas partes e uma delas já existia na Empresa, porém já com um tempo de uso;

3. Após o pagamento dessa NF, por decisão de usarmos a peça ja existente aqui na Empresa, foi realizado a devolução dessa parte do Equipamento (uma peça que veio em desconformidade e resolvemos ficar usando aquela que já tínhamos aqui na Empresa) no valor de R$ 2.000,00;

4. Isso gerou um crédito junto ao Fornecedor tendo em vista que a NF de Aquisição já tinha sido liquidada;

5. Quando aconteceu a próxima compra nesse Fornecedor, no valor de R$ 6.000,00 este ao invés de emitir a NF nesse valor e nos cobrar apenas R$ 4.000,00 deduzindo aquele crédito ref. à Devolução, ajustou o preço dos produtos para totalizar a Nota Fiscal dessa nova compra em R$ 4.000,00;

Nesse caso como devemos proceder com os registros contábeis, quanto à NF de Devolução (R$ 2.000,00) ?

Pois a nova compra ao invés de ter vindo R$ 6.000,00 e assim no passivo encontrar com o crédito de R$ 2.000,00 pela Devolução, veio foi somente no valor de R$ 4.000,00, causando uma diminuição do valor de aquisicao desse novo Ativo Imobilizado, o que reflete diretamente também no valor dos créditos PIS-COFINS levantamento pelo valor de aquisição ou pelos encargos de depreciação.

Obrigado


Reginaldo Teixeira
CRC-PI 008565/P-6

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2009 | 20:03

Boa noite Reginaldo,

Você não deve aceitar a Nota Fiscal com os valores ajustados (diminuídos) pelos R$ 2.000,00 de créditos existentes.

A empresa deverá emitir nova Nota Fiscal com os valores corretos (não ajustados) para que você possa usufruir dos créditos do PIS e da COFINS não-cumulativos.

Considere que a própria depreciação estará defasada e refletirá também nos cálculos do impostos, contribuições e - por consequência - no Resultado.

Com a Nota Fiscal correta (R$ 6.000,00) o crédito de R$ 2.000,00 deve ser dado apenas no pagamento/recebimento da duplicata, uma vez que para quaisquer efeitos vocês já "pagaram" este valor antecipadamente com a devolução da peça já paga sem o ressarcimento do valor.

...

REGINALDO TEIXEIRA DA SILVA

Reginaldo Teixeira da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2009 | 09:53

Bom dia, Saulo Heusi

Agradeço a atenção pela brevidade na resposta ao fórum.

A minha dúvida refere-se a um fato consumado e não existe mais como exigir que o fornecedor emita a Nota Fiscal no valor correto, R$6.000,00.

Concordo plenamente com suas orientação e tais procedimentos são exatamente aqueles que favorecerão a boa, justa e correta manutenção da situação patrimonial da Entidade.

Mas como inicialmente citei, tal fato aconteceu num momento passado e hoje, nao temos como reverter o fato.

Na verdade identificamos isso recentemente, ou seja, simplesmente a Nota Fiscal de Devolução foi ignorada, face ao ajuste feito com o seu valor, R$ 2.000,00, na Nota Fiscal da nova compra.

Então, como devo proceder com essa Nota Fiscal de Devolução?
Também terei de ignora-la?
Claro, houve uma perda de valor do novo bem adquirido, visto que o fornecedor fez o ajuste, mas como registrar isso ?


Grato pela atenção.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 18 dezembro 2009 | 07:48

Bom dia Reginaldo,

O crédito de sua empresa junto ao referido fornecedor está corretamente registrado e não há como baixá-lo contabilmente sem afetar a contrapartida por valores inexistentes.

Face ao exposto, a alternativa restante e também a plausível será a de solicitar ao fornecedor a emissão de Nota Fiscal complementar àquela já emitida com os valores diminuídos.

Tenha em conta que o erro básico e inadmissivel foi dele que deveria ter concluido a operação corretamente. Da maneira que foi concluída na contabilidade dele (fornecedor) sua empresa (em tese) ainda é credora no valor de R$ 2.000,00

...

marco antonio alves diniz

Marco Antonio Alves Diniz

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 4 agosto 2010 | 11:59

Bom dia gostaria de uma ajuda uma empresa adquiriu sanitários químicos para locação. Pergunto que tipo de NF de prestação de serviços deve emitir, uma vez que a própria empresa é quem vai levar e recolher os sanitários para
limpeza, e se necessário emitir NF de simples remessa na ida e na volta dos mesmos em caso de fiscalização, e quais os impostos a recolher sobre essa operação.

Fico muito agradecido pela ajuda

Matheus  Gomide

Matheus Gomide

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 28 dezembro 2011 | 13:29

OLá Pessoal,

Aproveitando o debate sobre Imobilizado, gostaria de deixar aqui uma situação que vivenciei:

Foi contabilizado uma nota fiscal de entrada de celular em Imobilizado, no qual na descrição da NF veio da seguinte forma:

Valor total dos Produtos: 1.420,00
Desconto: 621,00
Valor total da Nota: 799,00

O Dpto. Fiscal disse que o registro desse bem deve ser pelo valor de 799,00 no qual aparecerá no Livro de Entradas. Onde acrescentaram que o Fornecedor informaria por esse valor e então não pode haver divergência.

Mas pergunto: O valor do bem não é 1.420,00 ? Não seria este valor o correto? Tem algo na legislação sobre isso?





Att,
Matheus G. da Silva
Contabilidade

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