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Ajuste contabeis

Luciana Martins

Luciana Martins

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 5 agosto 2008 | 09:33

Bom Dia!
Estou fazendo a contabilidade de uma empresa prestadora de serviços enquadrada no simples, e a antiga contadora fez os seguintes lançamentos no exercicio de 2007: em 15/12/07 Compra de mercadorias faturadas R$ 5.000,00 com pagamentos em cinco vezes, porém ela não apropriou essa compra e lançou como se havia efetuado o pagamento em 15/12/07 no valor total. Como faço esse ajuste no ano de 2008, pois os pagamentos estão sendo pagos em banco mes a mes e o exercício anterior já foi encerrado?
Obs.: o mesmo aconteceu com compras nos meses outubro e novembro de 2007.

MARCOS SANTELLI

Marcos Santelli

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 5 agosto 2008 | 09:46

Ola bom dia Luciana, de uma lida nesta materia ela podera te ajudar, caso ainda estiver com dividas volte a postar...

AJUSTES CONTÁBEIS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES



Os registros dos fatos contábeis são suscetíveis de erros, que poderão ou não interferir na apuração do resultado e, conseqüentemente, na base imponível do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) relativo ao exercício em determinado período.

Partindo do pressuposto de que a escrituração contábil é a fonte de informações para a apuração do lucro ou prejuízo fiscal, qualquer erro no registro de um fato, via de regra, poderá provocar o aumento ou diminuição do imposto devido em determinado exercício.

CRITÉRIO PARA UTILIZAÇÃO DA CONTA "AJUSTES DE EXERCÍCIOS ANTERIORES"



De acordo com a Lei da S/A (Lei 6.404/1976), o lucro líquido do exercício não deve estar influenciado por efeitos que pertençam a exercícios anteriores, ou seja, deverão transitar pelo balanço de resultados somente os valores que competem ao respectivo período.



Como ajustes de exercícios serão considerados apenas os decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subseqüentes.



MUDANÇA DE CRITÉRIO CONTÁBIL



A modificação de métodos ou critérios contábeis poderá ter ou não efeitos relevantes e, também, poderá influenciar ou não a apuração do lucro líquido do exercício.



Observe-se que quando a modificação de métodos ou critérios contábeis afetar a apuração do lucro líquido do exercício, o efeito correspondente deverá ser lançado, conforme o caso, a débito ou a crédito da conta de "Lucros ou Prejuízos Acumulados".



Como exemplos de alterações de critérios contábeis:



a) alteração do método de avaliação dos estoques (do custeio direto para o custeio por absorção ou do Fifo para o médio, etc.);

b) passagem do regime de caixa para o de competência, na contabilização do Imposto de Renda (e outros passivos);

c) mudança no método de avaliação dos investimentos (do método do custo para o da equivalência patrimonial).



RETIFICAÇÃO DE ERROS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES



A retificação de erros de exercícios anteriores poderá afetar, também, o lucro líquido do exercício. Nesse caso, o valor correspondente a retificação será lançado, conforme o caso, a débito ou a crédito da conta de "Lucros ou Prejuízos Acumulados". Note-se que os ajustes são aqueles resultantes de efeitos na retificação de erro imputável a determinado exercício anterior e que não possam ser atribuídos a fatos subseqüentes.



O contabilista deve ter bastante cautela e prudência para registrar ajustes por erros de exercícios anteriores diretamente na conta de Lucros Acumulados, e não se deve dar esse tratamento a pequenos valores.



ERROS COM CONTAS PATRIMONIAIS



Regra geral, os erros cometidos com contas patrimoniais, tais como inversão de lançamento, contrapartida a débito em conta indevida ou contrapartida a crédito em conta indevida, não provocam influência na determinação do lucro e, por inferência, no resultado tributável do exercício.



O reflexo na determinação do resultado do exercício, via de regra, só ocorre quando a contrapartida das contas patrimoniais transitar pelo balanço de resultados e, conseqüentemente, se traduzem em aumento, redução ou postergação do pagamento do Imposto de Renda.



AUMENTO INDEVIDO DO RESULTADO NA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL



Os erros contábeis mais comuns que se traduzem em aumento indevido do resultado podem ocorrer devido a:



a) despesa lançada a menor do que a efetivamente paga ou incorrida;

b) receita lançada a maior ou manutenção na contabilidade de valor de receita, cuja Nota Fiscal já foi objeto de cancelamento;

c) falta de registro referente a baixa de bens do ativo permanente.



Fora os casos exemplificados, existem outros que podem causar distorções na determinação do resultado.



PROCEDIMENTO CONTÁBIL PARA REGULARIZAÇÃO DO ERRO



Supondo-se que os erros que provocam aumento indevido do resultado tenham sido detectados após o encerramento do período, o procedimento contábil a ser seguido pela empresa será o seguinte:



a) lançamento de ajuste a débito da conta "Ajustes de Exercícios Anteriores";

b) transferência do valor do ajuste da conta "Ajustes de Exercícios Anteriores" para a conta "Lucros ou Prejuízos Acumulados";

c) diminuir do valor a ser retificado a parcela correspondente ao Imposto de Renda.



REDUÇÃO INDEVIDA DO RESULTADO NA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL



Por sua vez, os erros de natureza contábil que implicam redução indevida do resultado, via de regra, são ocasionados por:



a) registro em duplicidade de uma nota fiscal de fornecedor;

b) subavaliação do estoque final de mercadorias, resultando em aumento excessivo do Custo das Mercadorias Vendidas;

c) inobservância do regime de competência na escrituração da receita, rendimento, custo ou dedução;

d) registro a débito em conta de resultado referente a conserto de bens do ativo imobilizado, que resulte em aumento da vida útil superior a um ano em relação a sua (s) data (s) de aquisição;

e) constituição da provisão para férias em valor superior ao devido, etc.



PROCEDIMENTO CONTÁBIL PARA REGULARIZAÇÃO DO ERRO



Na hipótese que os erros que provocaram a redução indevida do resultado tenham sido detectados após o encerramento do balanço, não sendo mais possível o estorno ou retificação dos lançamentos efetuados, o procedimento contábil a ser seguido pela empresa será o seguinte:



a) lançamento de ajuste a crédito da conta "Ajustes de Exercícios Anteriores";

b) transferência do valor do ajuste da conta "Ajustes de Exercícios Anteriores" para a conta "Lucros ou Prejuízos Acumulados";

c) contabilizar a parcela correspondente ao Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o ajuste, caso houverem.

HELENA ALVES

Helena Alves

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 17 março 2010 | 15:13

Boa Tarde, a todos.
Analisando as contas de fornecedores...em 2009,conta de um fornecedor em debito desde 2007(2.155,26), pois a conta baixada foi de outro nº de fornecedor...fazendo um acerto complementar de valor p/ cobrir a diferença paga pela baixa da conta errada...
Pergunto...esse fornecedor que esta em aberto como reverter este lançamento pois a conta foi baixada de outro.(espero ter explicado o problema)
Desde já agradeço..
Helena

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 17 março 2010 | 19:19

Boa noite, Giovana


Como este assunto já foi fartamente debatido aqui no fórum, sugiro-lhe que dê um Oculto964%3A18hu4kk47ep&q=recupera%E7%E3o+de+impostos&siteurl=www.forumcontabeis.com.br%2F" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">clique aqui para ver todos os tópicos onde este tema já foi solucionado e então adotar aquele que melhor a atender.


Bons estudos

PS: Antes de postar sua próxima dúvida, lembre-se de pesquisar antes de perguntar

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
pietro severi freitas

Pietro Severi Freitas

Iniciante DIVISÃO 3, Sócio(a) Administrativo Financeiro
há 14 anos Sexta-Feira | 23 julho 2010 | 10:10

Prezados, e quando o erro tiver ocorrido apenas em contas patrimoniais?

Exemplo: Ao invés de reconhecer um mútuo passivo entre empresa e sócio (mútuo x caixa), foi feito um lançamento errado em outra conta do passivo, tipo Adiantamento para Futuro Aumento de Capital (AFAC x caixa)?

Eu andei pesquisando nos materiais postados mas a vi apenas ajustes que impactaram no resultado. E os ajustes patrimoniais, como devo proceder?

Desde já, agradeço!

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 9 agosto 2010 | 17:03

Boa tarde, caro Pietro


Ao invés de reconhecer um mútuo passivo entre empresa e sócio (mútuo x caixa), foi feito um lançamento errado em outra conta do passivo, tipo Adiantamento para Futuro Aumento de Capital (AFAC x caixa)?

Tratando-se de um mútuo "Passivo" nos meios contábeis é entendido que seria uma obrigação da empresa junto a terceiros, porém, com base no lançamento exposto em sua dúvida, "mútuo x caixa e AFAC x caixa", a impressão é inversa: é o sócio que deveria a empresa, pois nos lançamentos contábeis universalmente aceitos a conta devedora sempre precede a credora. Revise suas afirmações para que tal dúvida seja respondida com clareza e objetividade.

Eu andei pesquisando nos materiais postados mas a vi apenas ajustes que impactaram no resultado. E os ajustes patrimoniais, como devo proceder?

É utilizada a conta transitória chamada de "Ajustes de exercícios anteriores" cujo saldo final devedor ou credor é contrapartida de prejuízos ou lucros acumulados, respectivamente, quando o erro no lançamento teve origem nas contas de resultado, e levando em conta que falhas de exercícios anteriores não podem interferir no exercício em curso, é justo que o fechamento do saldo do ajuste deve refletir somente no patrimônio líquido, em respeito ao regime de competência.

Logo, como o erro não provém das contas de resultado, e sim, de contas patrimoniais, deduz-se que realmente não é utilizado o mecanismo de ajuste de exercícios anteriores porque assim que for corrigido este lapso de classificação das contas o patrimônio líquido não se alterará; portanto, independentemente de você esclarecer melhor ou não suas colocações contraditórias, é indiscutível que em falhas desta natureza - contas patrimoniais - a correção/ajuste é feita com base em lançamento de estorno (ou transferência), total ou parcial.


Bom trabalho

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marco Antonio Coutinho

Marco Antonio Coutinho

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 30 agosto 2010 | 10:07

Pessoal bom dia! estou com uma dúvida de como registrar um lançamento de ajustes de exerc. anteriores- O Marcos Santelli (em outro questionamento)respondeu ao colega Aldocir que no momento do lançamento do erro, deve-se registrar no Histórico como erro ocorrido até aí entendi, más somente isto já é o bastante?, não tenho que registrar este evento em nenhum outro lugar que não seja diario, razão? não seria o caso de também ser registrado em nota explicativa?

Nadir de Castro Pereira

Nadir de Castro Pereira

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 27 setembro 2011 | 00:17

Ola pessoal
Estou com duvidas a respeito de ajustes de exercicios anteriores.

Qual a data a fazer esses ajustes - em janeiro do ano seguinte ?
ja li varios artigos sobre este assunto e confesso,estou ficando confusa.
Trabalho com uma empresa de lucro real e na conciliação da mesma existem varias contas pendentes tanto no ativo quanto no passivo.por exemplo na conta de adto de fornecedores existem valores de 2008 que sabemos que não teremos mais notas e os valores são diversos. Ja peguei alguns erros em que a nota entrou mais não foi vinculada ao adto deixando o valor em aberto.
Sei que não posso lançar em despesas e nem receitas agora neste ano 2011

Estava pensando, de acordo com o que ja li quanto as notas que achei,independente do valor.
D- ajuste do exercicios anteriores
C- adto a fornecedores

No encerramento do 1° trimestre 2011

D- lucros acumulados
C- ajustes do exercicioteriores

Dos valores que eu sei que não vai dar pra acertar o que eu faço, posso baixar ? fazendo estes mesmos lançamentos.

obrigada desde já a todos pela atenção

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 27 setembro 2011 | 08:24

Luciana,
Eu entendo que você pode dar baixa nestes fornecedores em 2.011, desde que tenha documentos, levando em consideração que esta operação não vai mudar o resultado(lucro) do exercicio.

Deixando claro que esta é a minha opinião.

Um abraço,

Rogerio de Souza Santos

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