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Provisão de Férias .. na quitação - Dúvida!

Priscila Bittencourt

Priscila Bittencourt

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2015 | 15:09

Boa Tarde!

Estou com dúvida na baixa do lançamento de férias.

- Quando aparece o proventos de Férias e 1/3 - no mês - Lançamento fica dessa forma- D: Despesa com Férias C: Férias a pagar

- Todo mês as férias são apropriadas proporcionalmente ( Férias ,Inss e FGTS) - no ato do pagamento das férias tenho que dar baixa dessa conta, faço da seguinte forma - D: Prov. de Férias(Passivo) - C: Despesa com Férias - Exatamente o saldo de (Férias +1/3).

Estou fazendo da forma correta?

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 22 setembro 2015 | 06:42

Bom dia Priscila.

O correto na minha opinião é a empresa mensalmente alocar os gastos com férias e 13º.

Sendo assim:

Pela provisão de férias:

D - Ferias (CR)
C - Provisão de férias (PC)

Pela baixa da provisao

D - Provisão de férias (PC)
C - Ferias a pagar (PC)

Pelo pagamento

D - Ferias a Pagar (PC)
C - Caixa/Banco


att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Flavio Almeida

Flavio Almeida

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 22 setembro 2015 | 08:11

Bom dia,

Só lembrando que, para contas do passivo, não existe mais a expressão "provisão", segundo novas normas contabeis.
Provisão seria algo "possivel", não "previsto".
Nesse caso, é só substituir a expressão "provisao de ferias" simplesmente para "ferias".

Abrç

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 22 setembro 2015 | 08:33

Bom dia Flávio.

Fiquei curioso com este seu comentário.


Em qual legislação fala que não se pode utilizar o termo "provisão"?


No manual de nossa Instituição Máxima (CFC) existe um modelo de plano de contas onde está explicito as contas de Provisões.

Temos a NBC TG 25 - provisões, passivos contingentes e ativos contingente.

Gostaria de sua orientação.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
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Priscila Bittencourt

Priscila Bittencourt

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 22 setembro 2015 | 09:24

Bom dia, Paulo!

Entendi seus lançamentos, só mais uma dúvida , já que faço a apropriação dos valores proporcional de Férias, Inss e FGTS mensalmente, no mês em que realmente o Funcionário saí de férias, a Despesa com Férias não precisa ser lançada , apenas dou baixa dos valores que já foram apropriados, está correto??


Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 22 setembro 2015 | 09:28

Bom dia Priscila.

Na teoria sim, mas deve-se atentar com a folha pois pode ser lançado um complemento de férias, ou surge um evento de férias em dobro ou outro fato que modifique os valores.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
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