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compensação de prejuízo

ROBERTA COSTA

Roberta Costa

Bronze DIVISÃO 5, Assessor(a) Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 22 setembro 2015 | 14:35

Boa Tarde Pessoal!

Estou registrando o livro diário de uma empresa que até o mês de julho de 2014 era simples nacional, a partir de agosto passou a ser Lucro Presumido, neste caso me surgiu a seguinte dúvida?
Devo fechar o período até julho de 2014 e fazer a apuração das contas de resultado e iniciar em agosto de 2014 um novo período como lucro presumido?
Supondo que eu possa proceder dessa forma me surgiu mais uma dúvida:
Enquanto a empresa era Simples Nacional deu prejuízo contábil, a partir do momento que passou a ser lucro presumido deu lucro, eu posso compensar o prejuízo do período do Simples Nacional no Lucro do período que esta empresa passou a ser lucro presumido?

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 22 setembro 2015 | 17:37

Roberta Costa,

Não é necessário fazer digamos que dois diários apenas por alteração de regime de tributação, pode ser feito em apenas um, só lembrando a maneira de apurar os impostos que serão diferentes(lembrando de explicar a data de alteração nas notas explicativas) .

Pode sim ser compensado, independente se é simples ou presumido ambos foram da mesma empresa, ou seja é um direito dela.

Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES

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