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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

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Retirada do socio

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 22 setembro 2015 | 17:34

Reinaldo ,

Você pode estar lançando como Adiantamento aos Sócios, e no fim do exercício deduzir do valor a distribuir na seguinte forma:

D- Adiantamento p/Sócios - AC
C- Disponível Caixa e Equivalentes - AC

Na apuração do lucro a distribuir:
D- Lucro no período ou acumulados - PC
C- Dividendos a Pagar (ou Pro-Labore) - PC

Dedução do valor adiantado:
D- Dividendos a Pagar (ou Pro-Labore) - PC
C- Adiantamento p/Sócios - AC

Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Jose Nelson da Costa Barros

Jose Nelson da Costa Barros

Iniciante DIVISÃO 3, Gerente Fábrica
há 8 anos Terça-Feira | 22 setembro 2015 | 18:37

boa tarde.

Eu entendo que devemos distribuir somente os valores apurados, levantados através de escrituração contábil dos periodos , com observância das exigências da legislação competente, todos os valores pagos a acionistas ou sócios antes de apuração, antes do fechamento deve ser contabilizado como retirada de pro-labore e lançar todos os custos tributários que isto gera, para ser distribuído o lucro deve ser apurado .

RICARDO

Ricardo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2015 | 10:21

Bom dia Getúlio, se está registrado em cartório então terá que fazer a alteração contratual e registrar em cartório.
Só irá a Junta Comercial se a empresa tiver alterado o contrato social para JUCESP.
Espero ter ajudado se persistir a dúvida estou à disposição.

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