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Escrituração de nota fiscal com natureza " Venda refere

Gabriela

Gabriela

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Terça-Feira | 22 setembro 2015 | 16:17

Boa tarde amigos,

Estou com dúvidas de como escriturar a NF-e com natureza da operação " Venda referente ECF". Essa nota se refere a compra de mercadoria através de cupom fiscal e foi solicitado uma Danfe. O cfop que consta na nota fiscal é 5929. Já vários exemplos mais nenhum esclareceu a minha dúvida. É necessário escriturá-la? Como faço?

Obrigada!

Gabriela Martins
Aux. Escritório
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 22 setembro 2015 | 17:23

Gabriela,

No livro de Registro de Entradas sim é necessário escrituração, mas na parte contábil não, se não haverá lançamentos duplicados, ou seja venda de cupom e venda por NFe, sendo que na verdade esta venda por NFe já foi "acobertada".


Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Gabriela

Gabriela

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2015 | 09:16

Kaik, bom dia!

Não entendi muito bem. Enfim, o cliente que adquiriu tal mercadoria através do cupom fiscal não nos enviou nada, apenas a NF-e emitida após a compra.
Aqui fazemos o download das notas fiscais emitidas de terceiros (vão para o livro de entrada), então eu não preciso lançar no livro diário? Porque faço todos os lançamentos nele. É isso?

Muito obrigada!

Gabriela Martins
Aux. Escritório
Everton Francisco Chalcoski Baptista

Everton Francisco Chalcoski Baptista

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2015 | 09:24

Bom dia, eu não lanço o "cupom fiscal" lanço apenas a NF-e no nosso livro fiscal alimentando a contabilidade, pois na NF-e 5929/6929 é citado em seus dados adicionais a qual cupom fiscal se refere aquela nota, damos entrada como material de consumo 1556/2556 ou caso de posto de combustível 1653/2653.

Esperto ter ajudado.

Everton Francisco Chalcoski Baptista
Assistente Contábil
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2015 | 09:31

Gabriela,

Estava um pouco confuso mas agora entendi.

Na venda- Você irá lançar apenas o Cupom Fiscal (ECF) na contabilidade, e no fiscal lançar o cupom e a NF 5.929.

Na Compra- Você irá escriturar a NF que veio com CFOP 5.929 normalmente, digamos que foi para uso e consumo em vez de lançar 1.929 lançará como 1.556.

Entendido?

Caso persista a dúvida nos comunicar,

Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Gabriela

Gabriela

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2015 | 14:46

Kaik, boa tarde!

Verifique se os lançamentos estão corretos.

Em referência a "NF referente a ECF":
D material de uso e consumo (AC)
C Fornecedor a pagar (PC) ou banco ou caixa (AC)?

Baixa do estoque:
D Custo do serviço prestado (CR)
C material de uso e consumo (AC)
???????

Pelo pagamento se for a prazo:
D Fornecedor a pagar (PC)
C Banco ou caixa (AC)

Obs: Todos os materiais adquiridos pela empresa são de uso e consumo.

Grata e no aguardo,

Gabriela Martins
Aux. Escritório
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2015 | 14:53

Gabriela,

Exato, a lógica dos seus lançamentos estão corretos..


Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES

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