Boa tarde Sergio.
Prestação de Contas
Por determinação da Lei 11.300/2006, os candidatos e comitês devem apresentar prestação de contas parciais em 6 de agosto e 6 de setembro, discriminando os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e os gastos que realizarem até essas datas.
A prestação de contas final de vereadores e prefeitos que concorrem unicamente no primeiro turno , assim como dos respectivos comitês financeiros, deverá ser entregue à Justiça eleitoral até 4 de novembro deste ano. Já os candidatos a prefeito que concorrerem ao segundo turno e o comitê único que possuir candidato concorrendo no segundo turno deve prestar contas até 25 de novembro.
Em todos os casos, a prestação de contas deve ser entregue à Justiça Eleitoral por meio do Sistema de Prestação de Contas (SPCE2008) desenvolvido e disponibilizado pelo TSE. dentre outros documentos elencados no artigo 30 da Resolução 22.715/08, o candidato deve apresentar na prestação de contas final: o extrato bancário, o canhoto dos recibos eleitorais utilizados e, se houver, o comprovante do repasse das sobras financeiras e os documentos fiscais de gastos realizados com o Fundo Partidário.
Todos os candidatos, inclusive os que renunciarem ou desistirem da candidatura têm que apresentar sua prestação de contas. Qualquer partido político, coligação ou Ministério Público poderá representar à Justiça Eleitoral relatando fatos e indicando provas e pedir a abertura de investigação judicial para apurar condutas em desacordo com as normas de arrecadação e aos gastos de recursos. Comprovados a captação ou gastos ilícitos de recursos para fins eleitorais, será negado diploma ao candidato, ou cassado, se já tenha sido diplomado.
Fonte: TSE
Anexei um arquivo em pdf, com alguns cometários sobre o assunto, posteriormente poste aqui seu entendimento para que nossos amigos possam comentar e juntos quem sabe poderemos sanar suas dúvidas e de outrros colegas que possam estar na mesma situação.
Abraços.