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Integralização de Capital

ALINE

Aline

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2015 | 10:24

Bom dia,

Estou com uma dúvida com relação a Integralização de Capital Social. Tenho um cliente que integralizou o capital de sua empresa com bens
imóveis ( 5 propriedades rurais). Neste caso as propriedades rurais passam a ser da empresa? Os registros da propriedades devem passar para o nome da empresa? Desde já agradeço.

Marcelo Schaffer

Marcelo Schaffer

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2015 | 10:56

Isso mesmo Aline, deve ser feita a transcrição no Registro de Imóveis, conforme abaixo:

LEI Nº 8.934, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994.
Art. 64. A certidão dos atos de constituição e de alteração de sociedades mercantis, passada pelas juntas comerciais em que foram arquivados, será o documento hábil para a transferência, por transcrição no registro público competente, dos bens com que o subscritor tiver contribuído para a formação ou aumento do capital social.


Via de regra, a integralização do capital social de uma sociedade limitada, é imune quanto à incidência do ITBI, exceto quando a pessoa jurídica adquirente do imóvel tenha como atividade preponderante a venda ou locação de propriedade imobiliária ou a cessão de direitos relativos à sua aquisição (arts. 36 e 37 do CTB).

Abraço.

Contador CRC-RS 089525/O-6
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