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Entrega ECF 2015

PAULA MIRELA CORREIA

Paula Mirela Correia

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2015 | 12:16

Bom dia
Alguém pode me ajudar?
Sobre a Ecf, tenho empresas que não foram obrigadas a entregar a Ecd, e não entreguei, e mesmo assim quero entregar como "C", pois mantenho escrituração contábil regular, e gostaria de ter o balanço e a Dre na Ecf, afim de apresentar em Bancos e Etc, eu posso enviar com a opção "C" sem recuperar a Ecd e não corro risco de lá na frente ser cobrado pela não entrega do Ecd?

Estou perguntando porque no manual da Receita Federal, diz que as empresas que não entregaram a Ecd, devem entregar como L (livro caixa) , mas com essa opção não importa para a Ecf o balanço e a demonstração de resultados.

Por outro lado, se entrego como regime de competência, fica com uma advertência de que não foram recuperados os dados da Ecd, e segundo o site que nos assiste em consultoria aqui no escritório, a Receita Federal pode questionar essa ausência de entrega futuramente.

Desde já agradeço.

DEBORA FEITOSA

Debora Feitosa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2015 | 13:57

Paula Mirela,

O manual da ECF no bloco "E' é claro em dizer que ao gerar uma escrituração tipo "C" você está obrigado a recuperar os dados da sua ECD.
Você não pode gerar e transmitir um arquivo do tipo "C" sem os dados do bloco "E", o próprio sistema da advertências com relação a isso.
O manual da ECD na sua seção 1.3 destaca as empresas que estão obrigadas a entregar e logo em seguida ele faz referencia as que não estão:
"Para as outras sociedades empresárias a ECD é facultativa". Então você poderia ter enviado a ECD facultativamente, e agora poderia recuperar os dados na ECF. O site de consultoria que os assiste está com a razão.

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