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Escrituração Contábil Fiscal - ECF

CARVALHO

Carvalho

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2015 | 13:28

Boa tarde!!

Patricia

Não, você só pode entregar uma ECF por ano.

Faça como está logo abaixo.

Indicador do inicio do período = 4 (nício de obrigatoriedade da entrega no curso do ano calendário. (Ex. Exclusão do Simples Nacional) ou desenquadramento como Imune ou isenta do IRPJ)

Bom trabalho.

Carvalho
patricia

Patricia

Bronze DIVISÃO 3, Suporte Técnico
há 9 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2015 | 13:41

Jailton, obrigada!
No caso, a data da escrituração deve ser a partir de 01/03/2014 a 31/12/2014?

Vi no manual da ECF que quando ocorre mudança no regime tributário deve ser enviado duas declarações para o mesmo ano.
para a situação especial 9 – Inclusão no Simples nacional
Duas ECF:
• Uma com data final igual a data do evento.
• Outra com data inicial igual a data imediatamente posterior ao evento. O indicador de início do período deve ser igual a 4 (Início de obrigatoriedade da
entrega no curso do ano calendário). O campo situação especial não deve ser preenchido.
As duas ECF devem ser entregues no prazo das ECF normais.

Mas minha empresa inicia no simples, e depois passa a ser lucro presumido. Dessa forma, entendo que essa situação especial não cabe a ela...
Entendo de sua maneira que devo enviar apenas uma.

patricia

Patricia

Bronze DIVISÃO 3, Suporte Técnico
há 9 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2015 | 14:00

Só para finalizar, rsrsrs.

Minha empresa não se encaixa em nenhuma das situações especiais, não é? São elas:
Indicador de situação especial:
0 – Normal (Sem ocorrência de situação especial ou evento)
1 – Extinção
2 – Fusão
3 – Incorporação \ Incorporada
4 – Incorporação \ Incorporadora
5 – Cisão Total
6 – Cisão Parcial
7 – Transformação
8 – Desenquadramento de Imune/Isenta;
9 – Inclusão no Simples Nacional

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