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Impostos - cálculo sobre o fluxo de caixa

ANA PAULA

Ana Paula

Bronze DIVISÃO 1, Diretor(a) Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2015 | 09:58

Bom dia!

Uma empresa (aliás muitas este ano) saiu do simples Nacional e estou tentando regularizar a contabilidade deste ano.

É um comércio, porém, todas as vendas é faturada a 30 ou 30/60ddl.

Uma vez que tudo é faturado, o cliente exige que o pagamento dos impostos sejam feito pelo sistema de fluxo de caixa.

Pesquisei e é plausível através da IN SRF 104/1998 e suas alterações.

No entanto.... não estou conseguindo me "organizar" com os lançamentos.

Por exemplo: NF emitida 15/06/15 - valor 5000 - vencto fatura em 15/07/15 (30ddl)

Os lancamentos iniciais seria:
- C - venda de mercadoria - 5000
- D - Duplicatas a Receber - 5000

Depois ao receber a duplicata/boleto
- C - Duplicatas a Receber - 5000
- D - bancos - 5000

Neste momento do recebimento da duplicata/boleto, estou gerando a obrigação de pagar o imposto sobre esta nf. Como deveria lançar para completar este lançamento? - Provisão de impostos x Impostos à pagar?

E ao pagar o imposto, tenho que dar baixa no lançamento anterior como?

Se puderem me ajudar, agradeço. Mesmo por que quase ninguém faz pagamento de impostos por fluxo de caixa. Tem pouca informação disponível.

Atenciosamente,
Ana Paula
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2015 | 13:07

Ana Paula ,

Os lançamentos iniciais estão corretos, sugiro você lançar os impostos com contra partida de despesa e obrigação sendo assim de mais fácil controle...

Prov. Impostos:
D- Desp. Impostos S/Venda - CR
C- Impostos S/Venda a recolher - PC

No pagamento dos impostos:
D- Impostos S/Venda a recolher - PC
C- Disponível Caixa e Equivalentes - AC

A respeito de pagamento por fluxo de caixa esta informação digamos que é "costume/maneira de informar" criada por alguns contadores. O regime de caixa é apenas efetuado no cálculo de Apuração de Impostos, já a contabilidade em si independentemente do regime de apuração deve ser feita por COMPETÊNCIA, respeitando os princípios da contabilidade.

Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
ANA PAULA

Ana Paula

Bronze DIVISÃO 1, Diretor(a) Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2015 | 15:02

Boa tarde Kaik!

Obrigada pela disponibilidade e atenção.

Concordo com você sobre os lançamentos, parece adequado.

Sobre "regime de apuração deve ser feita por COMPETÊNCIA, respeitando os princípios da contabilidade. " também concordo. O meu objetivo é ter uma conta contábil que demonstre claramente os impostos pagos que represente exatamente o fluxo de caixa. Inclusive, me parece que o SPED exige que assim seja - um lançamento por NF - e ao passar para o SPED devo informar o regime e possuir o detalhamento. E é aí que eu não estava conseguindo alinhar o raciocínio.

Me parece que esta conta " D- Impostos S/Venda a recolher - PC" - A soma dos débitos de um determinado período desta conta trará o valor de apuração dos impostos pelo regime caixa que encontrei quando da apuração dos impostos propriamente dito.

É uma questão de não estar conseguindo visualizar na contabilidade o reflexo da apuração de impostos. Isto está me deixando insegura quanto ao SPED.

Mas, vamos em frente!!!! :)

Mais uma vez, obrigada!


Atenciosamente,
Ana Paula
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2015 | 15:08

Ana Paula,

Além da conta impostos uma conta provável de sua apuração é a conta dos clientes a receber, vale lembrar que é obrigatório relatório por meio de planilhas onde comprove seu recebimento por meio de apuração caixa.. Amparada e obrigada pela Resolução CGSN nº 38, de 1º de setembro de 2008 (SN) e INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 247, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2002 (LP).


Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
ANA PAULA

Ana Paula

Bronze DIVISÃO 1, Diretor(a) Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 09:49

Bom dia Kaik!!!

Realmente existe a necessidade de manter registro único conforme art 85 da SRF Nº 247, a saber:

"Art. 85. A pessoa jurídica, optante pelo regime de tributação do Imposto de Renda com base no lucro presumido, que tenha adotado o regime de caixa na forma do disposto no art. 14, deverá:
I – emitir documento fiscal idôneo, quando da entrega do bem ou direito ou da conclusão do serviço; e
II – indicar, no livro Caixa, em registro individualizado, o documento fiscal a que corresponder cada recebimento."


Não encontrei anexos ou um padrão obrigatório para esta planilha. Entendo que posso fazer com um padrão contábil básico "NF, data emissão, data pagamento, valor da nota, valor recebido (no caso de parcelas).


Acredito que para as notas de saída eu finalmente me "direcionei".

Agora uma pergunta que me parece "tolinha", mas vou fazer só para confirmar ou não minha linha de raciocínio. Uma vez que a apuração é por regime caixa, as notas de entrada também deverão ser considerada na data de vencimento da fatura. Por exemplo - compra de material para revenda de R$ 5000,00 em 10/8/15 - a ser pago em 10/9/15. Venda deste material em 11/8/15 - a ser recebido em 11/9/15. A apuração será pelas datas de pagamento do fornecedor (10/9) e recebimento do cliente (11/9), ou seja, a saída e entrada em caixa.

Mais uma vez, obrigada pelas dicas.

Forte Abraço,
Ana Paula

Atenciosamente,
Ana Paula

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