Celso,
Isso não pode, se a empresa paga pelas parcelas é de obrigatoriedade possuir um CONTRATO de aluguel onde deverá conter uma cláusula que diga q a empresa irá pagar tais despesas.. Caso contrário a empresa além de não poder registrar não pode arcar com parcelas alguma pois está infligindo o princípio da entidade, mas digamos que o sócio "ache ruim" e não queira efetuar contrato e deixar como está. Para regularizar dentro dos tramites legais você terá de fazer tais pagamentos das parcelas como adiantamento aos sócios, onde que no final do exercício o valor do lucro a ser distribuído será deduzido por tais adiantamentos, seguindo a ordem:
D- Adiantamentos p/Sócios - AC
C- Disponível Caixa e Equivalentes -AC
Provisão do lucro a distribuir:
D- Lucro no período ou Acumulados - PL
C- Dividendos a Distribuir ou Pro-Labore a Pagar - PC
Dedução do adiantamento:
D- Dividendos a Distribuir ou Pro-Labore a Pagar - PC
C- Adiantamentos p/Sócios - AC
Estes são procedimentos cabíveis para a situação vejo eu..
Att.
"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"
Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES