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CONTABILIDADE

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GIOVANA BORGES FERREIRA

Giovana Borges Ferreira

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2015 | 10:49

São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, sejam ela tributadas pelo lucro real, arbitrado ou presumido, ou imunes ou isentas, exeto:

- pessoas jurídicas optantes pelo simples nacional, de que trata a Lei Complementar 123/2006;
- os órgãos públicos, as autarquias e às fundações públicas;
- as pessoas jurídicas inativas; e
- as pessoas jurídicas imunes e isentas, que em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, não tenham sido obrigadas à apresentação da EFD-Contribuições.

Sendo assim, acredito não estar obrigada a entrega do ECF desta empresa.

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2015 | 11:10

Eugenia,

Sim, está obrigada toda e qualquer tipo de empresa que não esteja vinculada ao Simples no exercício de 2014. Salvo as Imunes e Isentas que não obtiveram contribuições acima de R$ 10.000,00 em algum mês.


Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2015 | 13:05

Eugenia,

Independentemente se houve movimento de faturamento x compras ou não, mas houve fatos contábeis como pagamento de honorários, energia, aluguel, coisas do tipo logo se teve fato contábil quer dizer que não é inativa sendo dispensada da DSPJ e obrigada ao ECF.


Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES

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