Eugenia Francisca de Moraes
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)respostas 4
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Eugenia Francisca de Moraes
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)Giovana Borges Ferreira
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, sejam ela tributadas pelo lucro real, arbitrado ou presumido, ou imunes ou isentas, exeto:
- pessoas jurídicas optantes pelo simples nacional, de que trata a Lei Complementar 123/2006;
- os órgãos públicos, as autarquias e às fundações públicas;
- as pessoas jurídicas inativas; e
- as pessoas jurídicas imunes e isentas, que em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, não tenham sido obrigadas à apresentação da EFD-Contribuições.
Sendo assim, acredito não estar obrigada a entrega do ECF desta empresa.
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista , Consultor(a) Contabilidade Eugenia,
Sim, está obrigada toda e qualquer tipo de empresa que não esteja vinculada ao Simples no exercício de 2014. Salvo as Imunes e Isentas que não obtiveram contribuições acima de R$ 10.000,00 em algum mês.
Att.
Eugenia Francisca de Moraes
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)Kaik, mais no ano de 2014 a empresa não teve movimentação nenhuma.
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista , Consultor(a) Contabilidade Eugenia,
Independentemente se houve movimento de faturamento x compras ou não, mas houve fatos contábeis como pagamento de honorários, energia, aluguel, coisas do tipo logo se teve fato contábil quer dizer que não é inativa sendo dispensada da DSPJ e obrigada ao ECF.
Att.
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