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ECF de extinção

CLAUDIA APARECIDA DA SILVA NICOMEDIS

Claudia Aparecida da Silva Nicomedis

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2015 | 11:12

Bom dia!!!!

Tenho uma empresa que encerrou suas atividades em 15/07/2015, eu tenho que entregar até o dia 30/09 a ECF de extinção, ou só vou enviar a ECF de extinção ano-calendário 2015, somente em 2016? Por favor me ajudem.

Claudia Nicomedis

Maurício T.

Maurício T.

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2015 | 12:53

Prezada,

Tanto a ECF quanto a ECD referente a situação especial (cisão, fusão, incorporação, extinção... ) devem ser entregues até o último dia útil do mês subsequente ao fato gerador.

No seu caso, como a situação especial ocorreu em 15/07, a entrega deveria ter ocorrido até o dia 31/08.

Prepare-se para uma multa.

A data de 30/09/2015 é para as escriturações normais do ano calendário 2014.

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