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Outras Imobilizações

Marcos Jory

Marcos Jory

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Domingo | 27 setembro 2015 | 17:22

Genivaldo,

Foi em uma publicação de balanço que originou sua dúvida?

1) Em caso positivo:

Para fins de publicação de balanço e detalhamento do ativo imobilizado em notas explicativas, é comum mencionarmos apenas as classes de ativos relevantes e somarmos ativos não expressivos como a denominação de “Outras Imobilizações”.

Desta forma ficará mais objetivo para o usuário da demonstração, principalmente se o grupo do ativo imobilizado for muito extenso.

Portanto, não é espelho de contabilização. Apenas para efeito de divulgação.

Agora,

2) Em Caso negativo, é só um atentado à boa técnica contábil sem previsão de norma.

Persistindo a dúvida, volte a postar.

Abraço,

Marcos Jory
Contador - BH/MG

Genivaldo Esteves

Genivaldo Esteves

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2015 | 10:52

Muito obrigado Marcos pelos esclarecimentos.

A minha dúvida surge devido ao seguinte caso:
Existindo um imobilizado em andamento, ao final de de sua execução todas as classes devem ser divididas conforme suas contabilizações e prazos de amortizações. Ou seja, máquinas, edificações, informática e móveis.
No entanto, como posso classificar um item que não se encaixa em nenhuma classe anterior e que dever estar no ativo imobilizado? Exemplo: Após finalizar uma construção/edificação é preciso imobilizar um sistema de prevenção de incêndio. Esse sistema é um ativo imobilizado, posso classifica-lo como outras imobilizações? qual prazo para depreciar? Há algum artigo ou lista que posso usar como base para esclarecer qual material pertence a cada classe contábil (edifícios, maquinas, moveis, etc).

Marcos Jory

Marcos Jory

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2015 | 11:51

Genivaldo,

No exemplo que você citou você deve contabilizar em um grupo de instalações, sub-conta " instalações combate incêndio" e amortizá-la em 10% a.a.

Como eu havia dito a criação de classes é livre, entretanto as taxas de depreciação fiscal estão disciplinadas na IN SRF 162/1998 e IN SRF 130/1999. Leia, talvez esclareça melhor.

Continuando com seu exemplo, Instalações é tudo aquilo que agrega a uma edificação porém com vida útil inferior e que ao ser retirada torna-se imprestável e inclusive pode danificar a edificação. Como instalação hidráulica, segurança, elétrica, etc.

Como opinião particular, não classifico as contas contábeis em "Outras", "Diversas", "Demais". Isto as torna vagas e imprecisas e em um momento futuro, pelo valor tornar-se relevante, ou 10% do total do ativo imobilizado, você terá que abrir a conta e reclassificar gerando um retrabalho.

Abraço,

Marcos Jory
Contador - BH/MG

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