Genivaldo,
No exemplo que você citou você deve contabilizar em um grupo de instalações, sub-conta " instalações combate incêndio" e amortizá-la em 10% a.a.
Como eu havia dito a criação de classes é livre, entretanto as taxas de depreciação fiscal estão disciplinadas na IN SRF 162/1998 e IN SRF 130/1999. Leia, talvez esclareça melhor.
Continuando com seu exemplo, Instalações é tudo aquilo que agrega a uma edificação porém com vida útil inferior e que ao ser retirada torna-se imprestável e inclusive pode danificar a edificação. Como instalação hidráulica, segurança, elétrica, etc.
Como opinião particular, não classifico as contas contábeis em "Outras", "Diversas", "Demais". Isto as torna vagas e imprecisas e em um momento futuro, pelo valor tornar-se relevante, ou 10% do total do ativo imobilizado, você terá que abrir a conta e reclassificar gerando um retrabalho.
Abraço,