Bom dia Nilson,
Se empresa funcionou ainda que apenas administrativamente ou em fase pré operacional, o período deve - ou deveria - ser contabilizado. Se nunca funcionou, legalizou mas não chegou a iniciar as atividades, não há que se contabilizar.
Já passei por situações onde o escritório assumiu a contabilidade de empresa que funcionava há mais de 20 anos e nunca teve diário, era absolutamente impossível reconstituir a contabilidade desde a sua abertura, bem como o cliente não dispunha de recursos financeiros para pagar por este serviço. Com isso, procedemos a um balanço de abertura, com as informações fornecidas a partir dos registros de obrigações acessórias, extratos bancários e informações dos sócios e começamos a contabilidade a partir dali, devidamente resguardados com um termo de início de responsabilidade técnica, onde nos exime completamente da responsabilidade pela falta de escrituração anterior.
Ao levar a registro, a junta comercial negou o registro dos livros por faltarem os livros anteriores, fiz um recurso chamando atenção para o princípio da continuidade da entidade, ou do ponto de vista jurídico, o princípio da preservação da empresa, e aleguei que caso a Junta não aceitasse e registrasse os livros, fadaria a empresa a estar eternamente irregular, levando-a à derrocada, mais cedo ou mais tarde. Portanto, seria justo, necessário e juridicamente correto aceitar os livros, devendo a empresa mantê-los em dia e não podendo se eximir da responsabilidade civil, fiscal e inclusive criminal, no que couber, pela falta dos registros contábeis anteriores. Recurso foi aceito e os livros registrados.
Espero que possa ter ajudado.
Forte abraço.