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Rendimento Aplicação CDB

Maria Celsa Barbosa Marques

Maria Celsa Barbosa Marques

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 29 setembro 2015 | 08:38

Bom dia,

Uma empresa do lucro real que tem aplicações em cdb, e faz apropriação dos seus rendimentos provisionados no ativo quando ocorre os resgates. Munha dúvida refere-se a esse rendimento, ele é lançado em receita financeira, porém já foi tributado. Devo fazer exclusão desse rendimento na apuração do lucro real? Se a resposta for positiva, qual a regulamentação?

Desde já agradeço a atenção.

Celsa Marques

Marcelo Schaffer

Marcelo Schaffer

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 09:12

Bom dia! No seu caso o rendimento integra normalmente o lucro real, não deve ser excluído via LALUR; porém o imposto retido é recuperável, poderá ser compensado com o devido no período.

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1585, DE 31 DE AGOSTO DE 2015
Art. 70. O imposto sobre a renda retido na fonte sobre os rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa e de renda variável ou pago sobre os ganhos líquidos mensais será:
I - deduzido do devido no encerramento de cada período de apuração ou na data da extinção, no caso de pessoa jurídica tributada com base no lucro real, presumido ou arbitrado;
II - definitivo, no caso de pessoa física e de pessoa jurídica optante pela inscrição no Simples Nacional ou isenta.
§ 1º Os rendimentos e os ganhos líquidos de que trata este artigo integrarão o lucro real, presumido ou arbitrado.

Abraço.

Contador CRC-RS 089525/O-6
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