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Pagamento de Despesas de Sócios

Solange Dantas

Solange Dantas

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 12:16

Boa tarde !!

Tenho uma duvida em relação as despesas pagas dos Sócios!

Nós contadores sabemos que este procedimento não é certo, porém tenho certeza , que todos passamos pelo mesmo problema com nossos clientes!

Pois bem, quando temos pagamento de despesas dos sócios, qual o lançamento que devo fazer?

No aguardo!

Rodrigo Melero

Rodrigo Melero

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 12:30

Solange

Pode lançar como:

D - Adiantamentos Diversos a Sócios ou Conta Corrente de Sócios(AC)
C - Disponível(AC)

Uma solução para ir zerando esta conta seria incluir como provento de pró labore caso não haja valor fixado em contrato ou quando houver distribuição de lucros adicionar o montante desta conta no recibo de distribuição e logo depois deduzi-lo como adiantamento, ficaria mais ou menos assim, supondo que a conta "Adiantamentos Diversos a Sócios ou Conta Corrente de Sócios" fechasse com um saldo de 30.000 em 2015

O recibo de distribuição de 2015 ficaria assim mais ou menos

(+) Valor Aprovado para Distribuição: 90.000
(-) Adiantamentos de Distribuição: 30.000
(=) Valor Liquido a Distribuir: 60.000


Espero ter ajudado

Att.

Rodrigo Melero
Contador e consultor no centro de serviços RTD Accounting e articulista no blog +ContabilNet
E-mail: [email protected]
Visite: http://maiscontabilnet.blogspot.com.br

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Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 8 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 12:48

Boa tarde Solange!

Apesar de eu não ser Escritório Contabil, sou o responsável por um Grupo Econômico, com 8 empresas e uma Holding. Tirando a holding, os sócios das empresas (familiar para ajudar) confundem as despesas pessoais das despesas da empresa.. isso é um problema crônico.

Então realmente, contabilizei conforme nosso colega Rodrigo Mariano postou e fiz um termo para os sócios, de que eles estão cientes de que se o Fisco pegar isso, ele vai, com certeza atribuir esses valores à Adto. Pro-Labore, e vai cobrar o IRRF sobre o montante, com juros e correção monetária e que eu estou isento de qualquer autuação nesse sentido.

A diferença para ir zerando é que as empresas até então, deram PREJUIZOS, ou seja, não ha o que se falar em Distribuição de Lucros.

Complicado.....



Sds

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Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 8 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 13:36

Boa tarde Pessoal,

Olha, eu entendo esta forma de lançamento como pró-labore disfarçado, se for mensal, e especialmente se for com pagamento de despesas. A receita já se posicionou a respeito, vale dar uma estudada.

Att.,

Solange Dantas

Solange Dantas

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 14:28

Olá colegas, boa tarde!

Realmente é um ponto complicado, e nossos clientes não entendem!

Como fez o Eduardo Molinari , se guardando com termo para os sócios, achei de grande valia!!

É um assunto que precisamos discutir e conscientizar nossos clientes!

Obrigada pelos esclarecimentos!

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