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IRRF de pastor

Amaro |

Amaro |

Prata DIVISÃO 2
há 12 anos Sábado | 26 novembro 2011 | 12:07

Amigos postulantes deste fórum, pediria orientação para o caso de quando têm 2 lideres(pastor) e os mesmo são remunerados pela entidade. Qual a correta aplicação legal? Deve ter alguma ata aprovando ?

Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sábado | 26 novembro 2011 | 16:05

Boa Tarde

Sim a Igreja deve aprovar o sustento pastoral em assembleia e depois fazer valer na respectiva. ata. Lembro ao prezado colega que Pastor só pode auferir susento pastoraal, e todas as gratuidades deve ser somadas ao sustento pastoral e aplica-se a devida tabela do IRRF, se assim for o caso
abraços

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
MIRIA MIRANDA DE SÁ

Miria Miranda de Sá

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2012 | 11:54

Bom dia a todos.

Em 2011 entrou no escritorio uma igreja.Eles pagam o "salário pastoral" e o próprio pastor recolhe o IRRF com o codigo 0588, em nome da igreja, tendo ele como beneficiario.
Minha duvida é: Fui entregar a DIRF e não sei qual a "Natureza do declarante" devo colocar na declaração da igreja.
Ou pelo fato do pastor não ser funcionário a igreja é ou não obrigada a entrega da DIRF?
Obrigada

Mauricio Aparecido das Neves

Mauricio Aparecido das Neves

Ouro DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 12 anos Quinta-Feira | 5 abril 2012 | 11:52

Bom dia pessoal, abraços a todos.

Montei um artigo no blog da minha empresa, destrinchando cada detalhe da relação do pastor com a igreja com relação ao sustento pastoral, inclusive incluindo decisões dos nossos tribunais, se alguem AINDA possuir alguma dúvida e quiser fazer uma visita, fica a dica:

link: Como pagar corretamente o Sustento Pastoral

O conhecimento move o mundo, não fique ai parado.
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