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ajustes dos exercícios anteriores

GIOVANE APARECIDA DA MAIA

Giovane Aparecida da Maia

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2015 | 10:46

Bom Dia!
Por gentileza, tenho duvidas a respeito de como utilizar a conta de ajustes dos exercícios anteriores. Qual é o critério para ajustes credor ou devedor?Tenho uma empresa que veio para nos com o exercício de 2014 encerrado. Porem os impostos de irpj e csll estão com parcelamentos referentes aos exercícios de 2013.Sendo que o saldo em 31/12/2013 destas contas foram apresentadas como se tivessem sido pagas normalmente.
Minha pergunta é, Este ajuste a ser feito em 2014 seria como? Sei que a conta de ajustes dos exerc. anteriores tem que ficar zerada. E pela logica o lucro em 2013 ficou a menor pelo pagamento indevidos, correto?.

D- Ajustes de exercícios anteriores ( PL)
C- IRPJ/CSLL a pagar 1.853,29

Pelo Ajuste

D- Lucros/Prejuízos acumulados (PL)
C- Ajustes dos exercícios anteriores 1.853,29

Lucro apurado em 31/12/2013 111.461,11

E quanto o valor pago indevidamente?



Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2015 | 15:13

Giovane,

Bom seus lançamentos estão corretos, a lógica é que após a apuração do lucro no período este valor deve ser transportado direto pra conta de lucros acumulados como dito na estrutura de balanço. clique aqui

Sendo assim digamos que os saldos iniciais de 2013 na conta L/P Acumulados era de 10.000,00

Logo o Lucro apurado em 31/12/2013 foi de 111.461,11, então no final do exercício de 2013 o balanço deve constar na conta lucros acumulados o valor de 121.461,11

Pelo ajuste acima:
D- Ajustes de exercícios anteriores ( PL)
C- IRPJ/CSLL a pagar 1.853,29 -PC

Ajuste no PL

D- Lucros/Prejuízos acumulados (PL)
C- Ajustes dos exercícios anteriores 1.853,29 - PL

Logo consolidando o balanço seu saldo na conta L/P Acumulados é de 119.607,82.

Se a dúvida persistir nos comunicar, espero ter ajudado

Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Lara Santana

Lara Santana

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 13 outubro 2015 | 15:24

Boa tarde, pessoal.

Estou confusa com a conta ajustes de exercícios anteriores. Faço a contabilidade de uma empresa, e esta empresa não possui em seu plano de contas "ajustes de exercícios anteriores". Ocorre que em 2013 foi feito um parcelamento de INSS, e os pagamentos deste parcelamento veem sendo baixados na conta INSS a Recolher, ao invés de conta própria para parcelamento. Dessa forma, não foram separados: valor principal e juros, sendo que os juros deveriam ter sido lançados na conta de resultado.

Agora, em 2015, levantamos a composição deste parcelamento para separar os valores. Chegamos no valor principal das parcelas e nos valores que correspondem a juros. Como o saldo total de INSS parcelado ainda está na conta de INSS a Recolher, vamos transferir o saldo total para a nova conta de parcelamento, bem como as parcelas pagas. A minha dúvida é: o que faço com as parcelas de 2013 e 2014, onde o exercício já está fechado? Pois, vou transferir para a nova conta de parcelamento, porém, o juros que deveria ter sido classificado como juros, foi baixado de uma conta do passivo. E para corrigir, preciso lançar a parcela correspondente ao pagamento do parcelamento na conta do passivo "Parcelamento" e reclassificar o valor de juros. Seria o caso de usar "ajustes de exercícios anteriores"?

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 13 outubro 2015 | 16:28

Boa tarde Emily Machado !

Já existem várias postagens sobre ajustes de ex. anteriores, pesquise aqui no Fórum sobre este assunto, é necessário que se faça uma boa leitura ou estudo sobre o assunto para que haja compreenção das possíveis correções e como devem ser feitas.
O que deve ser feito é o levantamento dos saldos das contas do Ativo e Passivo, e lançados contra a conta de Ajustes irá gerar um saldo que poderá ser de prejuízo ou lucro e entrará no saldo de Prejuízos Acumulados ou Reservas de lucros (caso prejuízo abaterá a reserva).

Veja o link e faça bons estudos:
clique aqui
e
Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=ajustes+dos+exercicios+anteriores&localsearch=forum" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">aqui também

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" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 14 outubro 2015 | 07:38

Emily ,

A conta ajuste de exercícios anteriores serve justamente para fazer os acertos, onde que por ser uma conta patrimonial avalia se a empresa teria lucro ou prejuízo como mencionado acima.

De acordo com a Lei da S/A (Lei 6.404/1976), o lucro líquido do exercício não deve estar influenciado por efeitos que pertençam a exercícios anteriores, ou seja, deverão transitar pelo balanço de resultados somente os valores que competem ao respectivo período.
Como ajustes de exercícios serão considerados apenas os decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subseqüentes.
A modificação de métodos ou critérios contábeis poderá ter ou não efeitos relevantes e, também, poderá influenciar ou não a apuração do lucro líquido do exercício.
Observe-se que quando a modificação de métodos ou critérios contábeis afetar a apuração do lucro líquido do exercício, o efeito correspondente deverá ser lançado, conforme o caso, a débito ou a crédito da conta de "Lucros ou Prejuízos Acumulados"


Concluindo, sim. O seu caso deverá ser feito um ajuste ora que está totalmente incorreto no período anterior, ora deve seguir com a contabilidade atual correta.

Respeitando a postagem acima é indicado nas regras pesquisar sobre o assunto, para analisar se as dúvidas postadas são compatíveis com a sua..

Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES

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