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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

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Permuta - Cliente/Fornecedor

RAFAEL H

Rafael H

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 15 anos Domingo | 10 agosto 2008 | 12:02

Bom dia,

Estou com uma dúvida em relação a permuta.
Minha empresa compra produtos de terceiros e também vende produtos para os terceiros.
Ou seja, vendi R$ 8.000, de mercadorias pro Cliente Alfa Ltda, e comprei R$ 7.000, do fornecedor Alfa Ltda.

Lancei da seguinte forma:

Na venda de mercadorias:
D - Alfa Ltda (AC)
C - Vendas de Mercadorias
VR - 8.000,

Na compra de mercadorias:
D - Compra de Mercadorias (R)
C - Alfa Ltda (PC)
VR - 7.000,

Minha dúvida fica, em relação a contabilização do recebimento do cliente, e a baixa do fornecedor?

D - ?
C - ?

Já o recebimento da diferença de R$ 1.000, seria:

D - Cx/Bcos (AC)
C - Alfa Ltda (AC)

Outra dúvida, precisarei emitir recibos?
Obrigado, desde já.

Rafael Hashimoto

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2008 | 10:39

Bom dia, Rafael


Devido à dinamização dos negócios econômicos da atualidade e também aos conceitos de parceria, nos dias de hoje é comum duas empresas inetercalarem as figuras de fornecedor e cliente, como pode ser notado no enunciado de sua dúvida.

No entanto, embora as empresas cultivem uma espécie de "contas correntes" entre si, prevalece o critério de individualidade. Duas empresas podem ter o mesmo porte, explorar o mesmo ramo e estarem instaladas na mesma localidade, porém, as duas continuam a ser distintas. Mesmo sendo iguais elas podem desenvolver metodologias distintas. Deste modo, a este fato não se aplica a expressão "iguais", e sim, "similares" (superficialmente parecidas).

Portanto, frente a tais verificações, a contabilização das tansações no estilo de contas correntes seria incorreto. A cada transação efetuada é originado um novo negócio, não importando quem na ocasião assumir a figura de fornecedor ou cliente.

Em termos contábeis o correto é contabilizar individualmente cada negócio feito.

Bom trabalho

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
RAFAEL H

Rafael H

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2008 | 13:21

Entendi sua colocação Ricardo.
O problema é que a empresa já faz há anos este tipo de transação. Mesmo emitindo recibos não teria alguma forma?
Como por exemplo, na contabilização, conciliar as contas, cliente e fornecedor?

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2008 | 10:47

Bom dia, Rafael


Adiante tentarei esclarecer melhor minha opinião, e tomando por base a primeira postagem, admitamos que neste mês hipoteticamente ocorreram as seguintes transações:

1) Alfa efetuou compras a prazo no valor total de 8.000,00, sendo que a cada compra efetuada foram feitos os seguintes lançamentos:
D) Clientes - Alfa (AC)
C) Receitas da Venda de Mercadorias (CR)
R$ valor de cada operação

2) Nossa empresa efetuou compras a prazo de Alfa no valor total de R$ 7.000,00, sendo que a cada compra efetuada foram feitos os seguintes lançamentos:
D) Compras de Mercadorias (CR)
C) Fornecedores - Alfa (PC)
R$ valor de cada operação

Pois bem, ao ser encerrado o balancete no final do mês, ao analisar os dados veremos que matematicamente está lógico que descontando os valores a pagar dos valores a receber, nossa empresa ainda teria R$ 1.000,00 para receber de Alfa. Seria patético uma empresa receber sua quantia e depois reenviar as mesmas cédulas para a outra empresa para então liquidar sua obrigação para com esta.

Respondendo sua dúvida, digo que realmente podemos simplicar este processo. Para tanto, no encerramento do balancete mensal seria necessário fazer o seguinte lançamento:

1 - Pelo abatimento das obrigações com os direitos
D) Fornecedores - Alfa (PC)
C) Clientes - Alfa (AC)
R$ 7.000,00

2 - Pelo recebimento da diferença
D) Caixa ou Bancos
C) Clientes - Alfa (AC)
R$ 1.000,00

Notas:
1) Visto que neste texto foram tratados somente os aspectos da contabilização de compensações de obrigações com direitos, os mecanismos de tributação incidente sobre as transações aqui não foram mencionados porque não entram no mérito da questão;
2) A conciliação (conferência) segue as práticas habituais
3) Não há necessidade de emissão de um recibo exclusivo desta diferença, porque no final de cada período (geralmente um mês) é emitida uma fatura consolidando toda a movimentação, da qual advém uma duplicata. Basta que no verso do título de crédito cada cedente declare sua quitação total, ou então, solicitar que o banco dê baixa no título.
4) Caso a situação seja contrária (Alfa, em vez de pagar, receberá), basta inverter as contas.

Caso as dúvidas continuem, volte a postar.

Bom trabalho

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2008 | 13:22

Complementando:

Por favor, adicione as seguintes observações complementares às notas que passei na última postagem:

5) Todos os fatos precisam estar acorbertados por documentos hábeis; neste caso, sempre notas fiscais e ao fim do mês (ou período da conta) a emissão de fatura e suplicata

6) Nos lançamentos contábeis, principalmente no lançamento de abatimento dos saldos, o histórico deve ser bem claro e objetivo

É isto.

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sábado | 10 setembro 2011 | 00:11

1 - DEFINIÇÃO

O termo permuta é derivado do latim permutare (permutar, trocar, cambiar) e na significação técnica do Direito exprime o contrato, em virtude do qual os contratantes trocam ou cambiam entre si coisas de sua propriedade.

Ela realiza, sem dúvida, o mesmo fim que a venda, desde que uma das partes contratantes dá (transfere a propriedade da coisa), para que obtenha ou receba da outra parte outra coisa equivalente.

Ocorrem na permuta, simultaneamente, duas transferências ou duas transmissões de propriedade: os contratantes ou permutantes fazem, entre si, reciprocas transferências de coisas, que se equivalem. Em síntese, é a troca de coisa por coisa.

Na permuta, a troca de valores é firmada por sua equivalência, pelo que dela se extrai qualquer obrigação que resulta na entrega de soma em dinheiro. Portanto, na permuta não há uma contraprestação em dinheiro, de modo a se identificarem comprador e vendedor e em consequência, a coisa vendida e comprada. Nela ocorre a entrega de duas coisas de igual valor, ou que se equivalem.

2 - AMPARO

O Código Civil usa a palavra troca em vez de permuta . O seu artigo 1.164 dispõe que aplicam-se à troca as disposições referente à compra e venda. Tão semelhantes são os contratos de compra e venda e de troca, que o Código determina que a este se apliquem as disposições concernentes àqueles, com ligeiras modificações. A única diferença existente reside na forma de pagamento, que não pode ser por meio de dinheiro, pois, se o for, deixará de ser troca, caracterizando-se compra e venda.

A legislação Tributária dá ênfase nas transações de imóveis.

3 – PROCEDIMENTOS

A permuta, como cita o Código Civil, deve ser tratada como uma operação de venda, sendo assim toda transação deve estar amparada com documentação fiscal competente, assim como a apuração da tributação municipal, estadual ou federal.

Os clientes devem ser sempre orientados a firmar contatos por escrito e deixa-los arquivados.

3. 1 – CONTABILIZAÇÃO

Teremos nas situações abaixo duas empresas : A e B.
Para evitar misturar as contas de Cliente e Fornecedores com as permutas o ideal é criar no mesmo nível destas duas uma conta denominada PERMUTAS CELEBRADAS no Ativo Circulante e a outra com o nome de PERMUTAS A COMPENSAR no Passivo Circulante.

A primeira conta se justifica pois nela serão lançadas os direitos que a empresa tem e a outra devido uma das partes ter executado os serviços ou vendido as mercadorias, mas ainda não haver a contraprestação da despesa.

1ª Situação: Contrato de permuta sem reembolso de dinheiro
- As empresas firmaram um contrato de permuta onde o valor do contrato é de R$ 5000,00.
- A empresa A prestará o serviço em etapa única e a empresa B permutará este valor em 5X com seus produtos.

Na empresa A

Assinatura do contrato de permuta:
D – PERMUTA CELEBRADA (AC)
C – PERMUTA A COMPENSAR (PC)
Vr – 5000,00

Execução dos serviços feitos pela Empresa A na Empresa B

D – PERMUTA A COMPENSAR (PC)
C – RECEITA C/ PREST. DE SERVIÇOS (CR)
Vr – 5000,00

Venda dos produtos da Empresa B p/ Empresa A

D – DESPESA C/ MATERIAIS (CR)
C – PERMUTA CELEBRADA (AC)
Vr – 1000,00

Nota: Este lançamento irá sendo feito até o zeramento da conta de Permuta.

Na empresa B

Assinatura do contrato de permuta:
D – PERMUTA CELEBRADA (AC)
C – PERMUTA A COMPENSAR (PC)
Vr – 5000,00

Execução dos serviços feitos pela Empresa A na Empresa B

D – DESP. C/ SERVIÇOS PRESTADOS (CR)
C – PERMUTA CELEBRADA (AC)
Vr – 5000,00

Venda dos produtos da Empresa B p/ Empresa A

* Supondo que o custo total de compra da mercadoria adquirido pela Empresa A seja R$ 5000,00

D – PERMUTA A COMPENSAR (PC)
C – ESTOQUE DE MERCADORIAS (AC)
Vr – 1000,00

* Supondo que o custo total de compra da mercadoria seja R$ 2000,00; teremos assim uma receita de R$ 3000,00. Fazendo o rateio das parcelas teríamos por prestação: R$ 400,00 (Custo de compra – 40% do valor total) e R$ 600,00 (receita de venda – 60% do valor total)

D – PERMUTA A COMPENSAR (PC) – VR 1000,00
C – ESTOQUE DE MERCADORIAS (AC) – VR 400,00
C – RECEITA COM VENDA DE MERCADORIA (CR) – VR 600,00

Nota: Este lançamento irá sendo feito até o zeramento da conta de Permuta.

2ª Situação: Contrato de permuta com reembolso de dinheiro
- As empresas firmaram um contrato de prestação de serviços no valor de R$ 6000,00, onde permutaram o valor de R$ 5000,00 e a empresa B pagará R$ 1000,00 em dinheiro.
- A empresa A prestará o serviço em etapa única e a empresa B permutará o valor de R$ 5000,00 em 5X com seus produtos e o os R$ 1000,00 serão pagos após o término do serviço.
Nota: vale lembrar que os R$ 1000,00 em questão não são permuta e sim uma operação de venda.

Na empresa A

Assinatura do contrato de permuta:
D – PERMUTA CELEBRADA (AC)
C – PERMUTA A COMPENSAR (PC)
Vr – 5000,00

Execução dos serviços feitos pela Empresa A na Empresa B (somente a permuta)

D – PERMUTA A COMPENSAR (PC)
C – RECEITA C/ PREST. DE SERVIÇOS (CR)
Vr – 5000,00

Restante do contrato de prestação de serviços

D – CLIENTES
C – RECEITA C/ PREST. DE SERVIÇOS (CR)
Vr -1000,00

Nota: o ideal é que na NF seja destacada a parte da permuta e dos serviços em dinheiro.

Venda dos produtos da Empresa B p/ Empresa A

D – DESPESA C/ MATERIAIS (CR)
C – PERMUTA CELEBRADA (AC)
Vr – 1000,00

Nota: O lançamento da permuta será feito até o zeramento da conta

Pelo pagamento em dinheiro da parte em dinheiro

D – CAIXA
C – CLIENTES
Vr – 1000,00

Na empresa B

Assinatura do contrato de permuta:
D – PERMUTA CELEBRADA (AC)
C – PERMUTA A COMPENSAR (PC)
Vr – 5000,00

Execução dos serviços feitos pela Empresa A na Empresa B (somente a permuta)

D – DESP. C/ SERVIÇOS PRESTADOS (CR)
C – PERMUTA CELEBRADA (AC)
Vr – 5000,00

Restante do contrato de prestação de serviços

D – DESPESA C/ SERVIÇOS PRESTADOS (CR)
C – FORNECEDOR (PC)
Vr -1000,00

Venda dos produtos da Empresa B p/ Empresa A

* Supondo que o custo total de compra da mercadoria adquirido pela Empresa A seja R$ 5000,00

D – PERMUTA A COMPENSAR (PC)
C – ESTOQUE DE MERCADORIAS (AC)
Vr – 1000,00

Nota: Este lançamento irá sendo feito até o zeramento da conta de Permuta.

* Supondo que o custo total de compra da mercadoria seja R$ 2000,00; teremos assim uma receita de R$ 3000,00. Fazendo o rateio das parcelas teríamos por prestação: R$ 400,00 (Custo de compra – 40% do valor total) e R$ 600,00 (receita de venda – 60% do valor total)

D – PERMUTA A COMPENSAR (PC) – VR 1000,00
C – ESTOQUE DE MERCADORIAS (AC) – VR 400,00
C – RECEITA COM VENDA DE MERCADORIA (CR) – VR 600,00

Nota: Este lançamento irá sendo feito até o zeramento da conta de Permuta.

Pagamento do fornecedor

D – FORNECEDOR
C – CAIXA
Vr – 1000,00

4 – CONSIDERAÇÕES FINAIS

Alerto aos clientes que toda transação deve ter NF. Os valores das permutas podem ser destacados, mas incidirão sobre elas as mesmas tributações se a operação fosse em dinheiro.

O contrato de permuta deve existir. Os fiscais da Receita com certeza o cobrarão em caso de futura fiscalização.

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Keilla Valeria Vargas

Keilla Valeria Vargas

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 10 abril 2012 | 15:37

Boa Tarde amigos

Já pesquisei varios topicos e ainda persiste uma duvida

Uma empresa incorporadora imobiliaria, faz permunta com cliente para troca de serviços por terreno, considerando lucro presumido - regime de caixa, para fins tributaveis, meu cliente deverá emitir nota de serviço como documento habil para formalizar essa operação ? e a impresa deverá considerar este recebimento em troca/permunta de um serviço com um bem imovel como base tributavel para pis/cofins/irpj/csll

Aguardo ajuda

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