Prezados,
Nossa empresa é tributada pelo Lucro Real, uma Operadora de Plano Odontológico, regulamentada pela ANS. O sócio recentemente aumentou o capital da empresa com uma fazenda avaliada em R$3.400.000,00. Essa avaliação foi feita por uma empresa idônea, credenciada em órgãos federais como Banco do Brasil, Caixa Econômica e Justiça do Trabalho, a averbação foi feita em Cartório e procedemos a alteração do Capital Social na Junta Comercial. Até aqui tudo bem.....
A ANS (Agência Nacional de Saúde) "prefere" garantias financeiras ao invés de uma fazenda, mas o sócio preferiu incorporar a fazenda afim de garantir a boa fé e demonstrar a iniciativa de passar seu imóvel para a empresa. Acontece que a Fazenda está (como sempre esteve) à venda. De acordo com o Plano e Contas da ANS (conta AC Oculto - Imóveis à venda) e embasados no CPC 31 Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada, fizemos a classificação do aumento de Capital contra essa conta e iniciamos ações de anúncios em jornal de grande circulação e via Internet para Venda da mesma.
Finalmente a pergunta: Essa operação está correta? (Gostaria da opinião de um auditor também, se for possível, já que somos auditados)
Grata,