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Venda de Bem do Ativo imobilizado

angelo

Angelo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2015 | 16:54

boa tarde, uma emrpesa optante pelo simples nacional adquiriu um veiculo usado com mais de 5 anos de uso em marco/2014 por 32.000, vendeu o mesmo em maio de 2015 por 30.000.por se tratar de empresa optante do simples e preciso depreciar o bem ? e assim pagar ganhos de capital ? ou o mesmo podera ser vendido com perda considerando o valor de compra maior que o de venda sem depreciacao? como fazer este lancamento ?

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2015 | 14:51

Angelo,

Independente do regime de tributação deve ser feito a depreciação e apuração do ganho de capital.

Fontes:
Depreciação - clique aqui
Ganho de capital: Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, § 1º, inciso VI ; Resolução CGSN nº 04/2007, art. 5º, §§ 3º a 7º ; e ADE CODAC nº 90/2007


Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
MERCIA FREITAS LIMEIRA

Mercia Freitas Limeira

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2015 | 09:28

Prezados,

Nossa empresa é tributada pelo Lucro Real, uma Operadora de Plano Odontológico, regulamentada pela ANS. O sócio recentemente aumentou o capital da empresa com uma fazenda avaliada em R$3.400.000,00. Essa avaliação foi feita por uma empresa idônea, credenciada em órgãos federais como Banco do Brasil, Caixa Econômica e Justiça do Trabalho, a averbação foi feita em Cartório e procedemos a alteração do Capital Social na Junta Comercial. Até aqui tudo bem.....
A ANS (Agência Nacional de Saúde) "prefere" garantias financeiras ao invés de uma fazenda, mas o sócio preferiu incorporar a fazenda afim de garantir a boa fé e demonstrar a iniciativa de passar seu imóvel para a empresa. Acontece que a Fazenda está (como sempre esteve) à venda. De acordo com o Plano e Contas da ANS (conta AC Oculto - Imóveis à venda) e embasados no CPC 31 Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada, fizemos a classificação do aumento de Capital contra essa conta e iniciamos ações de anúncios em jornal de grande circulação e via Internet para Venda da mesma.

Finalmente a pergunta: Essa operação está correta? (Gostaria da opinião de um auditor também, se for possível, já que somos auditados)

Grata,

Juliana

Juliana

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 27 outubro 2015 | 10:28

Bom dia Pessoal,

Meu cliente é prestador de serviço, tem IE mas não tem certificado digital. Ele está vendendo um bem do ativo imobilizado para uma pessoa física. Pelo que pesquisei como no objeto da empresa ele é exclusivamente prestador de serviço, apesar de ter IE, para fazer essa venda ele precisa somente emitir uma declaração de que não é emitente de NF de venda. Alguém sabe me dizer se esta informação está correta?

Desde já agradeço a atenção

Juliana
WS Moduli - Gestão Empresarial

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