Helcio Leonardo da Cunha
Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade Boa tarde amigos!!
Favor, me orientar nesse assunto:
Eu posso prestar serviço de contabilidade e receber os honorários através de R.P.A? Sou obrigado a fazer o registro de escritório individual? Eu pretendo iniciar trabalhando só! Fiquei com dúvidas quando li a resolução abaixo.
Estou fechando negócio com o meu 1° cliente e pretendo receber os honorários nesse formato (R.P.A)
RESOLUÇÃO CFC Nº 1.390, DE 30 DE MARÇO DE 2012
rt. 1ºAs Organizações Contábeis que exploram serviços contábeis são obrigadas a obter o Registro Cadastral no Conselho Regional de Contabilidade da jurisdição da sua sede, sem o que não poderão iniciar suas atividades.
Art. 2ºO Registro Cadastral compreenderá as seguintes categorias:
§ 1º De Responsabilidade Individual:
I - do Escritório Individual;
II - do Microempreendedor Individual;
III - do Empresário Individual; e
IV - da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.
§ 2º De Responsabilidade Coletiva:
I - da Sociedade Simples Pura Limitada ou Ilimitada; e
II - da Sociedade Empresária Limitada.