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Prestação de Serviços Contábeis

HELCIO LEONARDO DA CUNHA

Helcio Leonardo da Cunha

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2015 | 16:25

Boa tarde amigos!!




Favor, me orientar nesse assunto:



Eu posso prestar serviço de contabilidade e receber os honorários através de R.P.A? Sou obrigado a fazer o registro de escritório individual? Eu pretendo iniciar trabalhando só! Fiquei com dúvidas quando li a resolução abaixo.

Estou fechando negócio com o meu 1° cliente e pretendo receber os honorários nesse formato (R.P.A)


RESOLUÇÃO CFC Nº 1.390, DE 30 DE MARÇO DE 2012
rt. 1ºAs Organizações Contábeis que exploram serviços contábeis são obrigadas a obter o Registro Cadastral no Conselho Regional de Contabilidade da jurisdição da sua sede, sem o que não poderão iniciar suas atividades.
Art. 2ºO Registro Cadastral compreenderá as seguintes categorias:

§ 1º De Responsabilidade Individual:

I - do Escritório Individual;

II - do Microempreendedor Individual;

III - do Empresário Individual; e

IV - da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.

§ 2º De Responsabilidade Coletiva:

I - da Sociedade Simples Pura Limitada ou Ilimitada; e

II - da Sociedade Empresária Limitada.

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2015 | 16:35

Boa tarde Helcio!

Você pelo que entendi está confundindo o Cadastro seu no CRC para poder atuar como Contador, da forma que você vai receber.

Você poderá ser um Escritório Individual, onde você emitirá não RPA (Recibo de Pagamento à Autonomo), mas sim um Recibo de Honorários Contábeis por Serviços Prestados.


Sds

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Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 9 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2015 | 16:38

Boa tarde Helcio,

Todos os casos destacados por você nesta resolução são referentes à Organizações Contábeis, mas nada lhe impede de trabalhar em nome próprio não. Você pode ser autônomo. Eu só não recomendo, pois a tributação no MEI é mais baixa. É preferível...

Abraço

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 13 outubro 2015 | 07:07

Bom dia.

Salvo melhor juízo (pelo menos em MG está assim) o contador não pode mais atuar como autônomo (antiga firma individual). Os que já possuem o cadastro podem normalmente, mas os novos não.

Ou você atua como MEI, Empresário individual (SN ou nao) ou em sociedade.

No mais somente como empregado em alguma empresa.

Agora quanto ao seu comprovante de serviços prestados ( não sendo empregado) é via Nota Fiscal (se você for MEI e prestar serviços a empresas).

O recibo de pagamento, como o próprio nome diz é o comprovante que você recebeu o dinheiro.

Nada impede de em sua NF você colocar o carimbo de RECEBIDO EM __/__/___ (preferencialmente no verso do documento).

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
monica lima

Monica Lima

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2015 | 10:35

Prezados, bom dia!

Estive fora do ambiente contábil por algum tempo, trabalhando em outra área, por força da necessidade. Hoje estou de volta e um pouco desatualizada.
Minha dúvida é sobre o procedimento com notas de serviços tomados. Seguem os dados de uma operação efetuada pela minha empresa:
O serviço tomado é dedetização;
Prestador situado no município do Rio de Janeiro, bairro Irajá;
Minha empresa está situada no município de São João de Meriti, no RJ.
Verifiquei que não houve a retenção do ISS para esta nota.

Lembro-me que para um prestador prestar serviço em município diferente do seu, ele deveria ter cadastro no Cepom, caso o serviço conste no Decreto 28248/07, para que não houvesse a retenção. Consultei e ele não está cadastrado no Cepom.

Estou com dúvida sobre os procedimentos corretos, por favor me orientem!

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