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retiradas Igreja

Lara

Lara

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 13 outubro 2015 | 12:19

Ola Pessoal

O pastor de uma igreja esta querendo comprovar a sua renda para o banco, so que sua renda vem da igreja e a igreja ate o momento não faz a contabilidade e não tem nenhum comprovante de suas retiradas faz apenas o controle de entradas e saídas caixa da igreja o que posso fazer numa situação dessa?

Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 8 anos Terça-Feira | 13 outubro 2015 | 12:26

Boa tarde Lara,

Se o pastor é o próprio administrador da empresa, e a empresa não possui contador, não vejo como conseguir esse comprovante de outra forma que não pelo Decore, seguindo as suas regras.

Att.,

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 8 anos Terça-Feira | 13 outubro 2015 | 12:43

Boa tarde Lara!

A Igreja deverá ter pelo menos o livro caixa escriturado, mesmo que ela seja sem fins lucrativos.... Ou seja, deve sim ter Contador Responsável, conforme o colega Sergio postou....

Sds

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Meus filhos... minha vida
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 13 outubro 2015 | 14:46

Boa tarde Lara!

Esta situação é típica de pessoas que não regularizam a empresa e querem comprovantes de renda.
Explique para este pastor, que ele precisa regularizar toda a situação da igreja para que possa ser comprovado a renda, pois para emitir DECORE, o contador tem que fazer conforme resolução CFC nº 1.364 de 25.11.2011.
Veja:
clique aqui

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 8 anos Quinta-Feira | 15 outubro 2015 | 13:43

Sendo a igreja uma entidade sem fins lucrativos (imune), não poderá pagar rendimentos de qualquer forma e titulo.

Att.
Anderson Kolera Silva
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https://www.linkedin.com/in/anderson-n-silva-17948740/
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GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 15 outubro 2015 | 14:21

Boa tarde Anderson, você tem razão, os dirigentes não podem ser remunerados, mas a entidade pode registrar funcionários e ter folha de pagamento, é uma situação legal fazer isso.

Tem que observar o Estatuto Social da entidade.

Att

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