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Aumento de capital com lucros creditados e não pagos. É poss

JAIR JUSTINO PEREIRA DOS SANTOS

Jair Justino Pereira dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 13 outubro 2015 | 19:01

Uma empresa, tributada pelo lucro presumido, fez em seu balanço de 2.013 o crédito para seus 2 sócios de lucros a distribuir, no passivo circulante registrou esses valores na conta lucros creditados - sócio 1 e lucros creditados - sócio 2.
Em 2.014 somente o sócio 1 recebeu parte desse lucro creditado.
Agora em 2.015 ambos querem aumentar o capital com o valor do saldo a receber do sócio 1.
É possível?? Como devo tratar contabilmente? Debito a conta do passivo circulante e credito o capital ou tenho que retornar para alguma conta de reserva? Na alteração contratual como procedo, há algum exemplo ? E na declaração de irpf como trato isso para ajustar o valor da participação?

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 14 outubro 2015 | 06:48

Bom dia Jair.

O ideal é documentar esse procedimento, mas antes ver o porquê da não distribuição de lucros (caixa, os recebiveis são de prazo mais longo, etc).

Depois ver se este valor não foi lançado na DIRPF do sócio que não recebeu.

Caso as duas alternativas encontrem respostas satisfatórias faça um documento onde este sócio abre mão deste valor e que o mesmo quer transferi-lo para a reserva de lucros e de lá proceda a alteração.

Na alteração contratual o procedimento é mais ou menos assim: O capital social que era de R$ xxxx passa a ser de R$ yyyy pela subscrição da reserva de lucros no valor de R$ zzzz.

Com isso a distribuição de cotas ficará.....


att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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