Antonio Franco Varrichio
Iniciante DIVISÃO 2, Não InformadoAcabo de receber um cliente S/A que tem como período fiscal/ contábil 31/03 de cada ano. Quais os procedimentos a serem adotados em relação a 31/12, balanço e DIPJ?
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Antonio Franco Varrichio
Iniciante DIVISÃO 2, Não InformadoAcabo de receber um cliente S/A que tem como período fiscal/ contábil 31/03 de cada ano. Quais os procedimentos a serem adotados em relação a 31/12, balanço e DIPJ?
Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Antonio Franco Varrichio,
Boa tarde.
Ainda que a Lei Nº 6.404/1976 - Lei das S/A's tenha disposto em seu Art. 175 que o exercício social da empresa tenha o período de um ano, com data fixada em estatuto, não prevendo data específica, a Lei Nº 7.450/1985 diz que para efeito de apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas, o período-base de incidência será de 1º de Janeiro a 31 de dezembro.
Desta forma, a extinta DIPJ seria feita normalmente, com o IRPJ e CSLL apurados ao longo do período estipulado pela Lei Nº 7.450/1985.
Digo extinta, pois, a partir deste ano entrou em vigor a ECF (Escrituração Contábil Fiscal) que, consequentemente, extinguiu a DIPJ.
Att,
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