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CST X CFOP - Devolução para ME

VICTOR HUGO DE OLIVEIRA

Victor Hugo de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Financeiro
há 8 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2015 | 10:38

Prezados, Bom dia, estou com uma dúvida cruel quanto a emitir uma nota fiscal de Devolução, Segue fatos: Fizemos umas compras de materiais de limpeza, porém teremos que devolver total a nota pois não está de acordo os valores, Pois bem, a nota foi emitida usando o CFOP 5102 e CST 101, no caso, ele está enquadrado no simples. Minha dúvida é qual CFOP e CST utilizar para emitir a nota de Devolução? Estou usando o CFOP 5202 e CST 041, mais não sei se está correto. Desde já, agradeço pela atenção.

JAQUELINE FRANCINE

Jaqueline Francine

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2015 | 11:48

Bom dia Victor,

Esses produtos foram destinados a uso e consumo?

Se sim o CFOP de devolução é: 5.556 CST 101.

Caso seja para comercialização CFOP: 5.202 como informado acima e CST 101.

Jaqueline Francine

" A lei da mente é implacável, o que você pensa você cria, o que você sente você atrai, o que você acredita se torna realidade" BUDA
JAQUELINE FRANCINE

Jaqueline Francine

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2015 | 14:36

Sim Victor, nesse caso você utiliza o CSOSN, Exemplo: 1101 ou 1102 conforme regra abaixo:

TABELA A - Código de Regime Tributário - CRT

1 - Simples Nacional

2 - Simples Nacional - excesso de sublimite da receita bruta

3 - Regime Normal

TABELA B - Código de Situação da Operação no Simples Nacional - CSOSN

101 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito

- Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido no Simples Nacional e o valor do crédito correspondente.

102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito

- Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900.

103 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta

- Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção concedida para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006.

201 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária

- Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.

202 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária

- Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.

203 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária

- Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.

300 - Imune

- Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contempladas com imunidade do ICMS.

400 - Não tributada pelo Simples Nacional

- Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional não sujeitas à tributação pelo ICMS dentro do Simples Nacional.

500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação

- Classificam-se neste código as operações sujeitas exclusivamente ao regime de substituição tributária na condição de substituído tributário ou no caso de antecipações.

900 - Outros

- Classificam-se neste código as demais operações que não se enquadrem nos códigos 101, 102, 103, 201, 202, 203, 300, 400 e 500.

Fonte: http://www1.fazenda.gov.br/confaz/confaz/ajustes/2010/AJ_003_10.htm

Jaqueline Francine

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