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Posso escriturar receita de exportação pela emissão da Invoi

Paulo Benith

Paulo Benith

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Sábado | 17 outubro 2015 | 19:22

Colegas, estou com uma dúvida e espero obter ajuda.

Um de nossos clientes presta serviços de consultoria para os EUA, e, para tanto, emite uma Invoice que é paga 1,5 mês após sua emissão. Na ocasião do pagamento, a empresa emite um contrato de câmbio e, por consequência, a NF de exportação de serviço. Gostaria de saber em qual momento devo escriturar esta receita! Ultimamente temos reconhecido a receita apenas no momento da emissão da nota, mas não estou muito confortável com isso, afinal, entre a emissão da Invoice e o pagamento há um gap de 1,5 mês que fica no "limbo", sem aparecer no balanço até o momento da emissão da NF (fora que do momento da emissão da invoice até o fechamento do câmbio há uma variação cambial considerável).

Mas aí tenho dúvidas pois, se reconhecer a receita no momento da emissão da Invoice, como farei quando for emitida a NF???

Fico no aguardo. Obrigado a todos!

LEONARDO NEPONUCENO FREITAS

Leonardo Neponuceno Freitas

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2015 | 09:45

Olá Paulo!

A Invoice não é um documento fiscal, provavelmente o seu cliente deve ter o preço do serviço tabelado em dólar, você poderia sugerir ao mesmo a emitir a NF na mesma data de emissão da Invoice utilizando a taxa de compra disponível no BACEN fechada no dia anterior caso a taxa do dia não tenha sido fechada ainda (Considerando que o Serviço já foi prestado).

Obs. Se até o final do mês a NF não tiver sido quitada, você deve calcular a variação cambial com a ultima taxa disponível no BACEN e contabilizar.

Quando ocorrer a quitação a empresa fará o contrato de câmbio e a taxa utilizada no fechamento do contrato você utilizará para calcular novamente a variação cambial e contabilizar o recebimento.

Você deve ter em mente que as receitas reconhecidas no mês provenientes da prestação do serviço devem ser declaradas para a Prefeitura local e a Receita Federal (SPED-Contribuições caso seja optante pelo lucro real ou presumido) e para isso você precisa informar e ter como respaldo um documento fiscal válido.

Atenciosamente.

Rodrigo Melero

Rodrigo Melero

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2015 | 10:47

Paulo

Societariamente falando sim, você pode provisionar a receita de acordo com a invoice para fins gerenciais, porém não deve apresentar este montante para tributação. Sendo assim, caso você esteja enquadrado no Lucro Real, deverá lançar isso no seu LALUR como uma exclusão e desconsiderar esta receita para qualquer outro fim fiscal(calculo dos impostos do lucro presumido, dos impostos sobre faturamento, etc.). Além disso, deve reconhecer a variação cambial a partir da data de lançamento (ou seja, a da invoice), que se positiva, integrará sua base de cálculo de PIS/Cofins sobre outras receitas.

Quando de fato for emitido o documento fiscal, você deverá adicionar o valor a sua base de calculo e proceder a devida tributação

Espero ter ajudado

Qualquer dúvida, volte a postar

Att.

Rodrigo Melero
Contador e consultor no centro de serviços RTD Accounting e articulista no blog +ContabilNet
E-mail: [email protected]
Visite: http://maiscontabilnet.blogspot.com.br

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