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Escrituração contábil obrigatoriedade

Nilson  Moura

Nilson Moura

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2015 | 11:14

Bom Dia ,

Alguém poderia comentar com exemplo a obrigação as empresas do lucro presumido abaixo.

II – as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; e


Obrigado.

Att.





Nilson Moura

( você nunca sabe que resultados virão da sua ação .
mas se vc não fizer nada, não existirão resultados ) Mahatma Gandhi
Renata Mazzali

Renata Mazzali

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2015 | 14:41

Oi Nilson, boa tarde.

Não sei se entendi direito o que você está perguntando mas, o trecho da IN RFB nº 1.420 de 19/12/2013 que você sitou acima, trata a respeito da obrigatoriedade de entrega do Sped - ECD (Escrituração contábil digital) por parte das empresas optantes pelo lucro presumido. O próprio portal do Sped dá um exemplo para saber se sua empresa estava ou não obrigada a entrega da ECD em 30/06/15 ref. ao exercício de 2014. Veja o link abaixo:

www1.receita.fazenda.gov.br

Atenciosamente,

Renata Mazzali
Analista Contábil Pleno
Kaik Rodrigues Vieira
Moderador

Kaik Rodrigues Vieira

Moderador , Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2015 | 14:42

Nilson Moura,

Confira os esclarecimentos que postei em um tópico antigo: clique aqui


Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES
Nilson  Moura

Nilson Moura

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2015 | 15:01

Boa Tarde,

Renata estou procurando saber a obrigatoriedade do lucro presumido para 2016.
Obrigado .

Obrigado Kaik.

Abraços.

Nilson Moura

( você nunca sabe que resultados virão da sua ação .
mas se vc não fizer nada, não existirão resultados ) Mahatma Gandhi
Vincius

Vincius

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2015 | 15:26

Boa Tarde Nilson

De acordo com a Instrução Normativa RFB no 1.420, de 19 de dezembro de 2013, as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita.

A distribuição de lucros se refere ao lucro apurado no ano-calendário da ECD. Se houver uma distribuição de lucros maior que a percentual presunção menos tributos em um trimestre do ano-calendário, a ECD será obrigatória para todos os demais períodos de apuração desse ano-calendário. Ademais, os impostos e contribuições considerados no cálculo são o IRPJ, a CSLL, o PIS e a COFINS.
fonte: www1.receita.fazenda.gov.br

Até o momento, a regra para 2016 é a mesma, caso em 2015 a pessoa jurídica tributada pelo Lucro Presumido, distribuir lucros com valor maior do que a Base de Calculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições, será obrigada a entrega da ECD em 2016 referente ao período de 2015.

Att,

Vinícius

Nilson  Moura

Nilson Moura

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2015 | 14:39

Boa Tarde Vinicius ,

Obrigado.

Att.

Nilson Moura

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mas se vc não fizer nada, não existirão resultados ) Mahatma Gandhi
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2015 | 15:12

Boa tarde!

Lembrando que estando obrigado à ECD, estaraá também obrigado à ECF...

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Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...

Meus filhos... minha vida

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