x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 5

acessos 2.529

Contrato de Mútuo

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Terça-Feira | 20 outubro 2015 | 08:57

Bom dia Maria

No Contrato de Mútuo celebrado entre pessoa física (mutuante) e jurídica (mutuária) deve existir, dentre outras, uma clausula especifica que trate da remuneração do capital (juros) . Esta remuneração constante do contrato deve ser dar em condições normais de mercado, para que não haja o risco de descaracterização da operação. Além dos juros podem ser pactuadas taxas de atualização monetária, haja vista que se trata de dois institutos diferentes.

A tributação dos juros, decorrentes de empréstimos entre pessoa física e jurídica, ocorre na data do pagamento ou crédito do rendimento, mediante retenção pela fonte pagadora, às alíquotas de:

- 22,5% (vinte e dois e meio por cento) para aplicações com prazo de até 180 dias;
- 20% (vinte por cento) para aplicações com prazo entre 181 dias até 360 dias;
- 17,5% (dezessete e meio por cento) para aplicações com prazo entre 361 dias até 720 dias;
- 15% quinze por cento, para aplicações com prazo superior a 720 dias.

Para a pessoa física os rendimentos equiparam-se a operações de renda fixa, para fins de incidência do imposto de renda na fonte. Tal tributação é considerada como definitiva, desta forma os rendimentos auferidos não integram a base de cálculo do imposto de renda na DIRPF, porém devem ser informados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.

Quanto ao pro-labore e "suspensão" temporária é possível sim, desde que o mesmo não desempenhe nenhum cargo na empresa, como por exemplo, administração.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2015 | 17:40

Boa tarde João,

Como eu disse acima, "No Contrato de Mútuo celebrado entre pessoa física (mutuante) e jurídica (mutuária) deve existir, dentre outras, uma clausula especifica que trate da remuneração do capital (juros) . Esta remuneração constante do contrato deve ser dar em condições normais de mercado, para que não haja o risco de descaracterização da operação. Além dos juros podem ser pactuadas taxas de atualização monetária, haja vista que se trata de dois institutos diferentes."

Por que uma pessoa física emprestaria dinheiro a uma jurídica sem a remuneração do capital emprestado? Tá, o dinheiro é dele e se ele quiser pode (sim) emprestar sem juros e até mesmo doar! Entretanto isto não impedirá que o fisco examine esta transação com maior atenção. Lembre-se que hoje em dia até mesmo as doações são tributadas.

Quer dizer que se ele emprestar sem juros será convidado a dar explicações à Receita Federal? Não necessariamente, mas pode acontecer, dependendo do valor a probabilidade será consideravelmente maior.

...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.