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Natercia Neres de Oliveira

Natercia Neres de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2015 | 18:11

Boa tarde a todos!

Estou lançando despesas de uma empresa do lucro real.
A NF é de compra de um rádio rastreador para o pessoal da segurança.

Coloco como despesa com segurança ou Imobilizado.
Valor de R$ 1.210,00

Vocês podem informar-me a partir de qual valor imobilizo um item?



Desde já agradeço.

Michel

Michel

Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2015 | 19:29

Natercia Neres de Oliveira, boa noite!

Segundo a Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, no artigo 15, diz:

O custo de aquisição de bens do ativo não circulante imobilizado e intangível não poderá ser deduzido como despesa operacional, salvo se o bem adquirido tiver valor unitário não superior a R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) ou prazo de vida útil não superior a 1 (um) ano.

Entendimento:

O Valor igual ou inferior a R$ 1.200,00 deve ser classificado direto na despesa e valores superiores a R$ 1.200,00 deve ser classificado no Ativo Não Circulante, seja no imobilizado ou intangível.

Em quanto ao CPC 27 recomenda-se que se faça uma leitura devido aos seus reflexos na entidade.

Mais em regra geral o valor do imobilizado encontra-se na lei supracitada em seu artigo.

Abraços
Michel

Michel Santos
Maurício T.

Maurício T.

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2015 | 22:25

Michel,

A lei supracitada obriga que valores superiores a R$ 1.200 devem ser reconhecidos no imobilizado. Ok, mas a lei não obriga que valores inferiores a este limite sejam reconhecidos como despesa. Se o contador entender que um bem inferior a este limite seja imobilizado, então ele pode, conforme o CPC mencionado.

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 20 outubro 2015 | 09:11

Para fins de complemento do que mencionou o Mauricio,

A Lei nº 12.973 não diz diretamente a registro de ativo imobilizado, ela menciona para apuração da base de cálculo para Lucro Real, se seria ou não despesas.
Resumidamente falando o Ativo imobilizado deve ser classificado com seu real uso na empresa e não apenas por valor.

Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Natercia Neres de Oliveira

Natercia Neres de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 20 outubro 2015 | 11:17

Obrigada, Kaik pela complementação.

Aproveitando o tópico, queria perguntar outra coisa.

Estou lançando algumas despesas de abril de uma determinada empresa, atrasadas.

Os impostos pelo fiscal já foram apurados, e esta determinada despesa que foi peças para carro no valor de R$ 1.148,00 não foi inclusa para fins destes impostos.

Mesmo assim ainda lanço no contábil?

Ou vai dar diferenças o balancete ou DRE?

Aguardo

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 20 outubro 2015 | 11:28

Natercia,

Sim, deverão ser lançadas mesmo que retroativamente e novamente apurado os impostos, visto que foram pagos a maior o saldo deverá ser compensado no imposto futuro que será calculado.
Contabilidade deve obedecer os princípios éticos e legais.

Sds.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES

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