Natercia Neres de Oliveira, boa noite!
Segundo a Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, no artigo 15, diz:
O custo de aquisição de bens do ativo não circulante imobilizado e intangível não poderá ser deduzido como despesa operacional, salvo se o bem adquirido tiver valor unitário não superior a R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) ou prazo de vida útil não superior a 1 (um) ano.
Entendimento:
O Valor igual ou inferior a R$ 1.200,00 deve ser classificado direto na despesa e valores superiores a R$ 1.200,00 deve ser classificado no Ativo Não Circulante, seja no imobilizado ou intangível.
Em quanto ao CPC 27 recomenda-se que se faça uma leitura devido aos seus reflexos na entidade.
Mais em regra geral o valor do imobilizado encontra-se na lei supracitada em seu artigo.
Abraços
Michel