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Contabilização de GRRF

SABRINA MENDONÇA DA FONSECA

Sabrina Mendonça da Fonseca

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 20 outubro 2015 | 13:42

Boa Tarde Colegas,

Pesquisei sobre a minha dúvida sobre contabilização de GRRF e encontrei respostas conflitantes. Estou em dúvida e gostaria de saber se estou fazendo certo.

No relatório está assim:


mês rescisão multa rescisória
Remuneração/Saldo 1.179,06 1.585,57
Depósito 94,32 634,22
Encargos 5,20 43,69
Contrib. Social 158,55


O lançamento seria:
Na data da rescisão
D- FGTS (CR)
C- FGTS A PG (P) 728,54

D- ENCARGOS (CR)
C - ENCARGOS A PG (P) 48,89

D - CONTRIB SOCIAL (CR)
C - CONTRIB SOCIAL A PG (P) 158,55

Na data do pagamento da GRRF

D - em cada conta que foi creditado as provisões
c - Caixa ou Banco

Agradeço a atenção,
Sabrina

Rodrigo Melero

Rodrigo Melero

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 20 outubro 2015 | 16:22

Sabrina

A meu ver não parece estar errado, porém nada lhe impede de criar uma conta no passivo para este tipo de situação a fim de facilitar a contabilização do pagamento, uma vez que tudo será pago através de uma unica guia.

Eu particularmente lançaria

D - FGTS (CR) 728,54
D - Encargos (CR) 48,89
D - CSLL Rescisório (CR) 158,55
C - GRRF a Recolher (PC) 935,98

Espero ter ajudado

Att.

Rodrigo Melero
Contador e consultor no centro de serviços RTD Accounting e articulista no blog +ContabilNet
E-mail: [email protected]
Visite: http://maiscontabilnet.blogspot.com.br

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