x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 8

acessos 6.964

Aporte de Capital/ Perdão de dívida

MONIQUE PIMENTEL DE OLIVEIRA

Monique Pimentel de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Contabilidde
há 9 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2015 | 14:07

Prezados, boa tarde.

Eu tenho um cliente no exterior que está olhando para adquirir seu distribuidor terceiro no Brasil. O distribuidor deve atualmente o meu cliente uma soma significativa de dinheiro e portanto, eles estavam pensando em maneiras de lidar com esse equilíbrio (pós-aquisição).

1 - Eles poderiam convertê-lo em capital social de participação de capital / comum sem uma carga tributária brasileira decorrentes?
2 - Em caso afirmativo, quais são as regras devo fazer para seguir?
3 - Se eles dispensou a dívida seria o crédito à empresa P & L podem ser tributados?
4 - Há mais alguma coisa que eu deveria estar pensando?


Aguardando retorno urgente.....


Me ajudem por favor.....

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2015 | 17:02

Boa tarde Monique. Vamos ver se eu entendi.

Uma empresa quer comprar a empresa do cliente seu.

Seu cliente deve a esta empresa.

A operação é esta?

Pergunta básica: existe algum documento que fomente isso?

Inclusive cabe ressaltar que este tipo de operações, dependendo do valor envolvido, e ainda mais por se tratar de operação feita com pessoa no exterior deve ser informada no Coaf.

Vocês informaram estas operações?

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
MONIQUE PIMENTEL DE OLIVEIRA

Monique Pimentel de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Contabilidde
há 9 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2015 | 17:13

Paulo Henrique, boa tarde.

1. Sim a operação é essa mesmo, uma empresa no exterior que comprar uma cliente na qual existe uma dívida em aberto.

2. que tipo de documento você está perguntando? Pois o negocio ainda não foi fechado, estamos estudando primeiro o caso.

3. Ainda não, como lhe disse antes o negocio ainda não foi fechado, meu cliente que é do exterior ainda está estudando a proposta.


Você pode me ajudar com as dúvidas dele?

1. eu posso fazer esse tipo de operação (Aporte de Capital em cima dessa dívida em aberto)?

2. Caso afirmativo, esse aporte sofre algum tipo de tributações? Quais seriam?

3. Se meu cliente dispensou a divida tendo em troca a empresa, isso seria um crédito a empresa? Esse crédito seria tributado?

4. Você poderia me dar seu parecer, o que pensa a respeito dessa operação?


Aguardando retorno.



Att,

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2015 | 18:12

Suas respostas:

2. que tipo de documento você está perguntando? Pois o negocio ainda não foi fechado, estamos estudando primeiro o caso.


Se seu cliente tem uma dívida com esta empresa eles com certeza firmaram algum documento (contrato, carta de crédito ou algo semelhante), você precisa ver isso antes de tudo.

Ainda não, como lhe disse antes o negocio ainda não foi fechado, meu cliente que é do exterior ainda está estudando a proposta.


Volto a primeira: seu cliente é que emprestou dinheiro a esta empresa? Se sim tem que haver algum documento amparando isso e lembrando que se este emprestimo foi feito a declaração do Coad teria que ter sido feita (se ocorrido ano passado).

Duvidas dele:

1. eu posso fazer esse tipo de operação (Aporte de Capital em cima dessa dívida em aberto)?


Pode em teoria, precisa haver documentação que ampare este emprestimo.

2. Caso afirmativo, esse aporte sofre algum tipo de tributações? Quais seriam?


Precisa ser estudado. Se seu cliente esta no exterior , emprestou dinheiro aqui, este dinheiro ao entrar no Pais pode ter sofrido alguma retenção, mas precisa ser estudado.

3. Se meu cliente dispensou a divida tendo em troca a empresa, isso seria um crédito a empresa? Esse crédito seria tributado?


Pode ser um aporte de capital.

4. Você poderia me dar seu parecer, o que pensa a respeito dessa operação?


Como não conheço a operação como um todo me abstenho de proferir algo.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
MONIQUE PIMENTEL DE OLIVEIRA

Monique Pimentel de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Contabilidde
há 9 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2015 | 16:41

Paulo Henrique, boa tarde!


1. Não foi um empréstimo, o que aconteceu: Meu cliente no exterior vende mercadorias para um distribuidor aqui no Brasil e esse distribuidor está devendo uma quantia em dinheiro ao meu cliente no exterior, isto é: Meu cliente tem um determinado valor a receber desse distribuidor.

2. Por isso é que surgiu esse assunto da compra desse distribuidor no Brasil, o que meu cliente que é do exterior quer fazer: O distribuidor quer vender a empresa para ele em troca dessa tal dívida que está em aberto, foi isso que o distribuidor pro poes ao meu cliente, ao invés dele pagar a dívida ele daria a empresa em troca. Ele deve um valor X ao meu cliente e não tem dinheiro para pagar, então ele pro poes a meu cliente no exterior eu te dou a minha empresa afim de quitar a dívida que tenho contigo.

3. É onde entra as dúvidas do meu cliente:

Eles poderiam convertê-lo em capital social de participação de capital / comum sem uma carga tributária brasileira decorrentes? Em caso afirmativo, quais são as regras de manchete para seguir?

Se eles dispensou a dívida seria o crédito à empresa P & L podem ser tributados?

Há mais alguma coisa que eu deveria estar pensando?



Aguardando resposta.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 27 outubro 2015 | 06:41

Bom dia Monique.

Conforme lhe especifiquei em MP o tratamento é o mesmo que citei acima: ao invés do empréstimo foi uma venda. Ele precisa perdoar esta divida e converter este titulo em Adiantamento para futuro aumento de capital e depois proceder a alteração, mas os impostos incidentes sobre a operação original (ICMS ST por exemplo) tem que ser pagos normalmente assim como no pais dele se houve algum imposto referente a esta operação ele tem que pagar.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
MONIQUE PIMENTEL DE OLIVEIRA

Monique Pimentel de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Contabilidde
há 9 anos Terça-Feira | 27 outubro 2015 | 09:59

Paulo Henrique, bom dia.


E como dou baixa no contas a receber do meu cliente?

Na empresa que ele irá adquiri aqui no Brasil (que no caso é o distribuidor dele), eu irei dar baixa no contas a pagar contra a conta de adiantamento para futuro aumento de capital correto? Seria essa a operação?

Agora quanto ao meu cliente que fica no exterior como eu daria baixa no contas a receber dele? Não seria um perdão de dívida? qual o lançamento? Esse perdão de dívida teria algum impacto tributário?


E porque a incidência do ICMS ST nessa operação de perdão de dívida?


Aguardando retorno.





Atenciosamente,
Monique Oliveira

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 27 outubro 2015 | 10:12

O ICMS ST (conforme eu citei - por exemplo e acrescento o termo talvez pois a operação deve ser analisada) é pela operação inicial de venda que seu cliente fez.

Na empresa que ele irá adquiri aqui no Brasil (que no caso é o distribuidor dele), eu irei dar baixa no contas a pagar contra a conta de adiantamento para futuro aumento de capital correto? Seria essa a operação?


Correto

Agora quanto ao meu cliente que fica no exterior como eu daria baixa no contas a receber dele? Não seria um perdão de dívida? qual o lançamento? Esse perdão de dívida teria algum impacto tributário?


Tem que verificar, mas se a contabilidade lá estiver correta será uma conta de adiantamento para futuro aumento de capital so que no ativo, que depois da operação (compra do distribuidor ou simplesmente a participação dele como sócio) será reclassificada.

Você não esta perdoando a divida está simplesmente transferido uma obrigação. A principio (pois necessitaria de analise da operação como um todo) não haveria a tributação.

Serei sincero este caso de você mereceria um estudo mais aprofundado mediante a contratação de uma consultoria especializada entre relações internacionais. Simplesmente pegar dicas aqui no fórum pode não ser o mais acertado (logicamente abre os horizontes).

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.