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irrf sobre aplicações financeiras

ARTHUR FERREIRA

Arthur Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2015 | 09:46

Bom Dia caros colegas

Amigos me ajudem a esclarecer uma duvida, tenho como cliente uma fundação ligada ao governo estadual criada somente para captar recursos para sanidade animal, toda receita dessa fundação e transferida para aplicações financeiras em diversas bancos, a minha duvida e, Como contabilizar o IRRF nessas aplicações? e como fazer a compensação?

Diogo de Sousa Silva

Diogo de Sousa Silva

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 8 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2015 | 09:58

Arthur Ferreira

Essa fundação é imune ou isenta?

Se sim:

DISPENSA DE RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA

E relação aos rendimentos de aplicações financeiras de Renda Fixa ou de Renda Variável, a IN SRF 25/2001 determina que está dispensada a retenção do imposto de renda na fonte (IRRF) sobre esses rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa ou de renda variável, quando o beneficiário do rendimento declarar à fonte pagadora, por escrito, sua condição de entidade imune.

Para estes fins, a entidade deverá apresentar à instituição responsável pela retenção do imposto de renda uma declaração, na forma do modelo oficial definido pelo Anexo Único à IN SRF 25/2001, em duas vias, assinada pelo seu representante legal.

A instituição responsável pela retenção do imposto de renda arquivará a 1ª via da declaração, em ordem alfabética, que ficará à disposição da Secretaria da Receita Federal, devendo a 2ª via ser devolvida ao interessado, como recibo.

O descumprimento dos procedimentos previstos nesta instrução implicará a retenção do imposto sobre os rendimentos pagos ou creditados.

Estas regras de dispensa de imposto de renda na fonte não se aplicam as entidades de previdência privada fechada e as entidades de previdência privada aberta sem fins lucrativos, que continuam tendo os rendimentos de suas aplicações financeiras sujeitos à retenção do imposto de renda na fonte.

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