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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

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Fernando Bernardo

Fernando Bernardo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2008 | 09:57

Bom dia estimados colegas.

Me tirem uma dúvida por favor.
Uma empresa com início de suas atividades em 2002 e no período de 2002 a 2007 não fez nenhum registro contábil. Iniciei a contabilidade dela no mês de maio deste ano com um balanço de abertura e agora estou na dúvida quanto a depreciação mensal das máquinas, equipamentos e ferramentas.
Faço a depreciação normalmente apartir do 1º mês contabilizado ?

Marcos Aurelio da Silva Lopes

Marcos Aurelio da Silva Lopes

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2008 | 10:30

Concordo com a resposta da cara colega Suzanne, a depreciação não é feita somente quando há o uso/desgaste do maquinário/equipamento/ferramentas, mas pelo seu risco de ficar obsoleto também, e a empresa teve atividades durante este período? se não, mesmo assim deves depreciar a partir da data de aquisição. E deve ter alguma declaração da entidade mostrando a não realização de receitas durante o período.

Fernando Bernardo

Fernando Bernardo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2008 | 10:35

sim, desde a sua fundação até o ano de 2007 não foram feitos os registros contábeis. as máquinas, equipamentos e ferramentas foram comprados no ano de 2002. devo levar em conta esses anos que não foram depreciados, ou dar inicio a depreciação apartir de agora. devo fazer a depreciação somente com os anos restantes e deixar passar os que não foram registrados.

desde já agradeço

André Controller

André Controller

Prata DIVISÃO 2, Controller
há 15 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2008 | 11:11

Fernando, bom dia.

Você não teria que fazer o balanço de abertura em 2002, já que, como você informou, as máquinas foram compradas nesta época?
Quem comprou? Houve saída de caixa da empresa na época?

Me corrija se estiver errado, OK?

AMS
Fernando Bernardo

Fernando Bernardo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2008 | 11:38

andré bom dia,

o balanço de abertura fiz para início de contabilização em maio deste ano, porque a empresa não possui registros desde a data da sua fundação até o exercício de 2007, onde era optante pelo simples federal e por motivos de débitos a mesma não migrou para o super simples. fui procurado para fazer a regularização dessa empresa, e conforme pesquisas que realizei até no site do crc e cfc, encontrei essa opção de fazer um balanço de abertura para início da contabilização.

a empresa não possui nenhum tipo de registro contábil no período de 2002 a abril de 2008, porém, possui as notas fiscais da aquisição das máquinas, equipamentos e ferramentas.

Suenne Santos

Suenne Santos

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2008 | 17:41

Boa tarde!
Tenho uma situação parecida com a exposta. Tenho uma empresa que comecei a contabilizar agora, esta tem máquinas e equipamentos adiquiridos desde 1993, sendo que nunca foi feita a depreciação. Qual o procedimento correto? Tenho q depreciar agora em 2008, todo o período?
Como é o lançamento correto?
Muito obrigada!

"A verdadeira maneira de se enganar é julgar-se mais sabido que outros."
Aldo Cesar Falkembach

Aldo Cesar Falkembach

Bronze DIVISÃO 5, Auditor(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2008 | 10:54

Bom dia Suenne Santos.
- A Lei nº 10.406/2002 revogou o Código Civil e Comercial consolidando a legislação civil e comercial em um único código, o qual foi batizado de Novo Código Civil. Assim, em nosso ordenamento jurídico o Novo Código regulará as questões de direito privado. O referido dispositivo legal manteve a obrigatoriedade de escrituração contábil, exceto para o empresário rural e pequeno empresário.
Por outro lado, em que pese à legislação estabelecer obrigatoriedade da escrituração contábil, para efeitos fiscais a legislação tributária dispensa as pessoas jurídicas que optarem pelo regime de tributação base no lucro presumido e as empresas SIMPLES da escrituração contábil regular, desde que, mantenham um livro caixa, no qual dever ser escriturado toda movimentação financeira, inclusive a bancária.
Contudo, apesar dessas empresas estarem desobrigadas da escrituração frente ao fisco ela é instrumento fundamental para a gerência dos negócios e consiste como meio de prova assim como também possui relevante interesse fiscal. Além disso é indispensável nos casos de concordata e falência, licitação pública, ingresso e saída de sócios, extinção da empresa, para efeitos cadastrais junto ao mercado financeiro bem como seu balanço reflete o aspecto social da empresa

2. BALANÇO DE ABERTURA
- Em decorrência, a empresa que não mantém escrituração contábil regular e que, ao cabo de um ou mais exercícios, voltar ao regime de tributação com base no lucro real, por opção própria, ou por não mais se enquadrarem nas regras que permitem a adoção do lucro presumido ou opção pelo simples, no início do ano-calendário deverá providenciar balanço de abertura, e para tal deverá observar o seguinte:
I - Proceder levantamento patrimonial completo dos bens, direitos e obrigações da empresa, tais como as existências de:
1) caixa;
2) saldos bancários;
3) aplicações financeiras;
4) créditos de clientes representados por: duplicatas; cheques pós datados (batizados de pré-datados), notas fiscais a receber e etc;
5) estoques avaliados pelo custo de aquisição ou de produção;
6) outros créditos;
7) despesas antecipadas,
8) investimentos em outras empresas, imobilizado e diferido;
9) obrigações com: fornecedores; impostos e contribuições sociais; empréstimos e financiamentos; demais obrigações;
10) Capital social.

No caso de bens e direitos do ativo imobilizado deverá ser considerado como utilizadas as cotas de depreciação, amortização e exaustão, corrigidas, que seriam cabíveis no(s) exercício(s) anterior(es) àquele em que realizarem o balanço de abertura, como se nesse(s) ano(s) estivessem sujeitas à tributação com base no lucro real;
Os procedimentos descritos acima são extensivos às pessoas jurídicas isentas que perdem o direito à isenção. (PN CST 33/78).

Suenne Santos

Suenne Santos

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2008 | 14:40

no caso de bens e direitos do ativo imobilizado deverá ser considerado como utilizadas as cotas de depreciação, amortização e exaustão, corrigidas, que seriam cabíveis no(s) exercício(s) anterior(es) àquele em que realizarem o balanço de abertura. ..
boa tarde, aldo!
fiquei um pouco em dúvida, na verdade, todos os lançamentos da empresa já foram feitos nos exercícios anteriores, sendo que nunca foi feita a depreciação, o que está havendo é que preciso refazer 2007, pois contém erros e me deparei com a não depreciação.
pelo que entendi com sua explicação é que teria que lançar os bens (ativo imobilizado) com o valor já depreciado. correto? qual seria o lançamento a adotar?
muito obrigada!

"A verdadeira maneira de se enganar é julgar-se mais sabido que outros."
Aldo Cesar Falkembach

Aldo Cesar Falkembach

Bronze DIVISÃO 5, Auditor(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2008 | 17:23

Boa Tarde, Suenne.
Se vc.for refazer a contabilidade de 2007, a contabilização das depreciações do exercício:
D- Desp.c/Depreciações.
C- Depreciações Acumuladas.
Se a sua empresa for tributada pelo lucro real, vc.não poderá contabilizar as desp.depreciações de exercícios anteriores como despesas dedutíveis.
Se for tributada pela presunção de lucros:
D- Ajustes de Exercícios Anteriores.
C- Depreciações Acumuladas.

ANNA PAULA CORREIA

Anna Paula Correia

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 19 março 2009 | 08:52

Olá gostaria de tirar uma duvida parecida com as demais acima...

Tenho uma empresa Lucro Presumido onde, o balancete de encerramento de 2006 foi apresentado com as contas de :

Computadores e Periféricos - R$ 12.885,00
Móveis e Utensílios - R$ 1.910,00

(-) Deprec. Acumulada - R$ 3.536,66

No entanto as notas desses bens foram extraviadas, e não tenho como saber a data de aquisição dos mesmos. E o escritório anterior não tem nenhum controle da depreciação desses bens.

Alguém sabe me dizer, como proceder em relação a depreciação dos anos de 2007 e 2008, pois não consigo chegar a nenhuma conclusão sobre o assunto...
Já tentei fazer o calculo manualmente, no entanto, não consegui chegar a nenhum resultado que me parecesse correto.

Se alguém já tiver visto algo assim...

Desde já agradeço,

Anna Paula.

Anna Paula
DANIELE ORIO

Daniele Orio

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 11 abril 2012 | 13:43

Olá Caros colegas!
Por gentileza gostaria de solucionar uma dúvida para o registro no imobilizado referente a compra de um veiculo usado o mesmo tem data de fabricação de 09/06/2009 e foi adquirido em 04 de fevereiro de 2011 pela empresa, pelo valor de R$ 42.000,00 como fica a taxa de depreciação deste veiculo, se o mesmo tem vida util de 5 anos, e a tx é de 20%? alguem poderia me ajudar!
obrigada

Roseane Pedrosa dos Santos

Roseane Pedrosa dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 11:32

Bom dia,

Tenho uma empresa que foi constituida em 1995. (Optante pelo Simples) - Até 2007 não havia registros contábeis, apenas o livro caixa.

Em 1997 Houve um aumento de capital que foi integralizado com uma fazenda e um imóvel.

Hoje (26/09/2012) foi me solicitado o fechamento contábil desde 2007, Fiz o Balanço de Abertura, porém não consegui entender (Com tudo que li acima) como fica a depreciação da fazenda e do Imóvel.

Dúvidas:

1.) Essa fazenda e o Imóvel tem mais de 30 anos. (Usado)
2.) Como vou ter que fazer a contabilização desde 2007 - da depreciação. (Retroativo) ?
3.) Considero o Imobilizado + Depreciação Acumulada - Teoricamente 100% e já considero o valor na conta de resultado ?

Exemplo:

Valor do Imovel R$ 170.000,00
Depreciação Acumulada: R$ 170.000,00 ( Esse valor deve ser considerado no DRE Integral.) - Ou faço a depreciação iniciando a partir do Balanço de abertura ?

Grata

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 15:01

Prezada Roseane,

Você precisa ver qual o ramo de atividade da empresa, pois, só podem ser considerado Imobilizado itens que são necessários para a atividade fim da empresa. Caso contrario, deve ser considerado como investimento.

Considerando como imobilizado, você o depreciará considerando como uma aquisição de bem usado, que de acordo com a RFB é da seguinte forma:

362


Como será calculada a depreciação de bens adquiridos usados?

O prazo de vida útil admissível para fins de depreciação de bem adquirido usado é o maior dentre os seguintes (RIR/1999, art. 311):

• Metade do prazo de vida útil admissível para o bem adquirido novo;
• Restante da vida útil do bem, considerada esta em relação à primeira instalação ou utilização desse bem.


Também sugiro que estudo a CPC 27 que rege o controle de imobilizado a partir de 2010.

At.
Marcos Vinicius

Rodrigo

Rodrigo

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2012 | 09:14

Bom dia

Tenho uma Empresa e onde necessito realizar a depreciação de uma maquina que custa 55.800,00 onde tal foi adquirida 17/02.

Minhas duvidas são as seguintes como realizar a contabilização da maquina e quando deverei contabiliza exemplo dia 17/02 , 17/03... ou 01/03, 01/04...

Obrigado desde ja pela atenção.

AGUARDANDO O RETORNO

Rodrigo'


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