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Compras imobilizado

Luciana Ribeiro

Luciana Ribeiro

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 27 outubro 2015 | 15:52

boa tarde,

gostaria de saber se devo imobilizar um bem cujo valor é baixo, porém a compra foi
em grande quantidade.

exemplo: 150 cadeiras de plástico - 22,50 preço unit. = total 3.375,00

att.
luciana

Luciana Ribeiro
Elias Serres

Elias Serres

Prata DIVISÃO 2, Supervisor(a) Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 3 novembro 2015 | 16:08

Luciana, consta no RIR/99 em seu Art. 301 o seguinte:

"Art. 301. O custo de aquisição de bens do ativo permanente não poderá ser deduzido como despesa operacional, salvo se o bem adquirido tiver valor unitário não superior a trezentos e vinte e seis reais e sessenta e um centavos, ou prazo de vida útil que não ultrapasse um ano (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 15, Lei nº 8.218, de 1991, art. 20, Lei nº 8.383, de 1991, art. 3º, inciso II, e Lei nº 9.249, de 1995, art. 30).

§ 1º Nas aquisições de bens, cujo valor unitário esteja dentro do limite a que se refere este artigo, a exceção contida no mesmo não contempla a hipótese onde a atividade exercida exija utilização de um conjunto desses bens.

§ 2º Salvo disposições especiais, o custo dos bens adquiridos ou das melhorias realizadas, cuja vida útil ultrapasse o período de um ano, deverá ser ativado para ser depreciado ou amortizado (Lei nº 4.506, de 1964, art. 45, § 1º)."

Dentro destes parâmetros, fica a critério da pessoa jurídica se lança no Imobilizado ou no DRE. Como são 150 itens, creio que se enquadre no Parágrafo 1º e deveria ser lançado como Imobilizado.

Elias Serres
Contador
Porto Alegre - RS
Maurício T.

Maurício T.

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2015 | 08:40

Dentro destes parâmetros, fica a critério da pessoa jurídica se lança no Imobilizado ou no DRE. Como são 150 itens, creio que se enquadre no Parágrafo 1º e deveria ser lançado como Imobilizado.


Não tenho este entendimento e a interpretação do artigo está equivocada.

Na minha opinião, cadeiras plásticas individualmente não possuem valor relevante e a durabilidade é questionável.

Eu recomendaria o reconhecimento da despesa.

VERONICA G TAVARES

Veronica G Tavares

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2015 | 08:50

Colegas,

Mesmo o valor sendo inferior e a durabilidade questionável, não é interessante para nenhuma empresa lucrativa ou não, reconhecer uma despesa imediatamente onerando o resultado positivo.

É para essas e outras situações que existem controle de bens pelas placas de identificação e baixas de ativo imobilizado.





Verônica G. Tavares

Contadora
Maurício T.

Maurício T.

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2015 | 10:12

Colegas,

Mesmo o valor sendo inferior e a durabilidade questionável, não é interessante para nenhuma empresa lucrativa ou não, reconhecer uma despesa imediatamente onerando o resultado positivo.

É para essas e outras situações que existem controle de bens pelas placas de identificação e baixas de ativo imobilizado.


Como?

O reconhecimento de um ativo imobilizado deve atender a determinadas regras, principalmente ao CPC 27 e não apenas aos interesses do planejamento tributário do empresário.

Elias Serres

Elias Serres

Prata DIVISÃO 2, Supervisor(a) Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2015 | 10:47

Prezado colega Maurício, mesmo o valor não sendo relevante, entendo que a durabilidade não é questionável. Qual organização iria adquirir bens em tamanha quantidade para utilizar em menos de 1 ano? Permanece meu entendimento de registrar no Ativo Imobilizado.

Elias Serres
Contador
Porto Alegre - RS
Ana Carolina

Ana Carolina

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2015 | 10:58

Houve alteração do valor mínimo para contabilização de bem como Ativo Imobilizado.


A partir de 01-01-2015 o valor mínimo para contabilização de bens como Ativo Imobilizado, passará de R$326,61 para R$1.200,00. Desse valor para menos, o respectivo item deverá ser considerado como despesa.

Devem ser considerados ativos imobilizados os bens que tenham expectativa de uso de mais de 12 meses.


BASE LEGAL: Art. 2º da Lei 12.973, de 13 de Maio de 2014.



Na minha opinião deve ser registrado como despesas, pois, o custo-benefício não vale a pena.

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