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MISSILENE DE SOUZA AGUIAR

Missilene de Souza Aguiar

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 27 outubro 2015 | 19:06

Pessoal Boa noite

tenho uma duvida sobre o Decore quando a base e a declaraçao de imposto de renda.

como a declaração de imposto de renda pode servir de base para um Decore se ela e sempre do exercicio anterior ??

Exemplo:

uma pessoa quer o Decore referente o mes de setembro, porem ela trouxe a declaração de imposto de renda como base e realmente eu vi no anexo que a declaração serve como base, eu so nao entendi como uma declaração do exercicio anterior pode servir de base para esse ano.

Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 8 anos Terça-Feira | 27 outubro 2015 | 19:12

Boa noite Missilene,

Na Decore você precisa especificar o Período de Percepção. No caso do IRPF do ano anterior, entendo que o DECORE deverá referente aquele período.

Forte abraço.

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