Boa tarde, Marcelo Soares Vieira
O "capital social" (título deste tópico) é o "capital inicial" necessário para a constituição de uma empresa, a ela entregue pelo(s) empreendedor(es), e pode ser representado por qualquer instrumento de valor econômico: dinheiro, bens, direitos e até mesmo obrigações, isolada ou conjuntamente.
Pelo conteúdo de seu texto entendi que a empresa está fazendo financiamento de capital de giro, um compromisso assumido após a fundação da empresa, e isto nada mais é que um empréstimo e não tem relação com capital social da empresa, o propósito deste tópico.
Deste modo, recomendo-lhe fazer uma pesquisa a partir da expressão "contabilização de empréstimos" porque este assunto já foi bem esclarecido em tópicos coerentes com este assunto.
Enfim, é oportuno observar que de acordo com as instruções da Res. CFC 1.313/2010 os custos para a obtenção do capital (Taxa de Contrato, IOF e demais custos conexos) devem ser amortizados ao longo do tempo do contrato com base na Taxa Interna de Retorno:
12. Os encargos financeiros incorridos na captação de recursos junto a terceiros devem ser apropriados ao resultado em função da fluência do prazo, pelo custo amortizado usando o método dos
juros efetivos. Esse método considera a taxa interna de retorno (TIR) da operação para a apropriação dos encargos financeiros durante a vigência da operação. A utilização do custo amortizado faz com que os encargos financeiros reflitam o efetivo custo do instrumento financeiro e não somente a taxa de juros contratual do instrumento, ou seja, incluem-se neles os juros e os custos de transação da captação (...)
Saudações