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luis claudio de barros cardoso

Luis Claudio de Barros Cardoso

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2015 | 16:29

Boa tarde.


Lendo uma noticia, que estou postando abaixo, fiquei sem entender o seguinte:

Qual o periodo que a receita federal pode fiscalizar ?

Sempre li que são os ultimos 5 anos, porém olhem a noticia:


A Receita Federal recomendou ao Ministério Público Federal que peça a quebra dos sigilos bancário e fiscal da LFT Marketing Esportivo, que tem como sócio Luís Cláudio Lula da Silva, filho do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Os auditores que trabalham nas investigações da Operação Zelotes também sugerem que as mesmas medidas sejam adotadas em relação ao restaurante Sanfelice Comércio de Massa Artesanal, que está em nome de Myriam Carvalho, filha de Gilberto Carvalho, ex-ministro e ex-chefe de gabinete de Lula.

Nos dois casos, a recomendação é que as quebras sejam feitas entre 2008 e 2015, abarcando todo o período de funcionamento das empresas. Ambas foram abertas em 2011.

Nesse caso, são 8 anos.

Alguem sabe o por que disso ?

Maurício T.

Maurício T.

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2015 | 17:39

Boa tarde Luis Claudio! Tudo bem meu caro?

Existem diferentes prazos prescricionais na estrutura jurídica do Brasil, e não apenas 5 anos como é o mais comum.

Não tenho conhecimento sobre todos os prazos previstos em lei, mas o código civil define como padrão o período de 10 anos para assuntos diversos, desde que não haja limite inferior disposto em demais leis, por exemplo:

Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.
§ 5º Em cinco anos:
I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;
II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;
III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.


Na legislação previdenciária, se não me engano, são 20 anos.

Na trabalhista, agora são 5.

No tributário também, 5.

No criminal, que acredito que seja o caso que você exemplificou, não tenho ideia. Na verdade não sei se crimes prescrevem... existem casos de pessoas que fogem da polícia durante anos e depois de sei lá... 20 ou 30 anos são encontradas e ainda terão que responder nos tribunais.

Talvez alguém conhecedor do direito pode nos esclarecer melhor, mas muito boa sua pergunta.

luis claudio de barros cardoso

Luis Claudio de Barros Cardoso

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2015 | 21:21

Por aqui tudo certo.

Vamos sobrevivendo a nossa enorme carga de trabalho crescente.


Mas o que me deixou sem entender foi o seguinte:

A receita federal que pediu a quebra do sigilo fiscal e bancario.

Pelo que eu entendo, e até o que vemos nas cobranças da receita federal, são sempre os ultimos 5 anos.

Eu costumo nao guardar documentos fiscais de empresas após 6 anos.

Mesmo o INSS com seu prazo de 20 anos, não é valido para cobrança, e sim apenas a documentação pertinente aos funcionarios.

Por isso o grande espanto da receita pedir a quebra dos 8 anos.

Abraçosss

Luis CLaudio

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2015 | 06:45

Bom dia Luis.


Como citado pelo nosso amigo Mauricio uma fiscalização de carater administrativo que normalmente a Receita profere tem o prazo dos 5 anos que a validade da documentação.

Mas a RFB não tem poder de pedir para fiscalizar a documentação de 20 anos atrás de uma empresa, mas a Policia Federal como auxiliar da Justiça pede ao Judiciário e esta sim pode requerer. O dono pode alegar que não tem por causa disto que você citou.


O problema também é como esta noticia é divulgada, as vezes a imprensa não prepara muito bem as informações e é normal eles confundirem Receita com Policia Federal.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
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