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Contabilização de pagamento DAU com adesão ao PRORELIT

Eduardo Giongo

Eduardo Giongo

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2015 | 12:04

Bom dia!

Trabalho em uma empresa do Lucro Real, e ela fez a adesão ao PRORELIT (programa de redução de litígios tributários) e com isso, quitamos algumas pendências com PGFN.

Estou confuso quanto a contabilização. Visto que, tínhamos uma dívida e realizamos o pagamento de 30% do valor devido e o restante foi compensado com prejuízo fiscal.

Como devo realizar estes lançamentos? Apenas D - despesas e C - banco, ou devo realizar alguma provisão?

Agradeço pela atenção!

CLAUDIA REGINA MARTINS

Claudia Regina Martins

Bronze DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 8 anos Segunda-Feira | 2 novembro 2015 | 16:13

Olá Eduardo,

Eu tive dúvidas também e fiz da seguinte forma:

1) pelo ajuste da provisão (no meu caso, a provisão estava lançada menor que o valor da ação na justiça):

D - Desp. Prov Contingência
C - Prov. Contingência

2) pelo pagamento da guia Prorelit:

D - Prov. Contingência (30%)
D - Juros SELIC
C - Bancos

3) pela baixa da compensação PRORELIT com prejuízo fiscal 2013:

D - Prov. Contingência (70%)
C - Receitas extraordinárias não dedutíveis

Prezados colegas, há alguma orientação contrária à essa?
Antecipadamente lhes agradeço!

Grata,
Cláudia Martins

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Terça-Feira | 3 novembro 2015 | 14:01

Boa tarde Claudia,

Se 70% da Provisão para Contingência foi quitado com Prejuízos Acumulados (2013), por que não há o lançamento a crédito desta conta e sim o reconhecimento como Receitas Extraordinárias?

...

CLAUDIA REGINA MARTINS

Claudia Regina Martins

Bronze DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 8 anos Terça-Feira | 3 novembro 2015 | 14:13

Boa tarde Saulo,

Utilizei a conta de receitas extraordinárias porque a compensação objetivo da MP 685 trata-se da compensação da base negativa do prejuízo FISCAL acumulado de 2013, e não do prejuízo contábil que é controlado nos livros contábeis.
É sobre este prejuízo fiscal que é controlado no LALUR que será descontado a compensação do PRORELIT, ou seja, somente nos livros fiscais.
Na próxima apuração, esta receita será excluída da base de cálculo da apuração do imposto de renda mensal.

Bem, foi assim que fizemos por aqui.
Se houver alguma visão diferente da minha, só me agregarão conhecimento.
Agradeço desde já.

Grata,
Cláudia

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