Bom dia Davis,
O regulamento do IR por meio de seus artigos 305 a 323 define a taxa de depreciação de máquinas e equipamentos em 10% ao ano com vida útil de 10 anos. Geralmente é o mais utilizado nas empresas S/A, porém, de acordo com o CPC 27 a própria empresa pode definir a taxa e o tempo de vida útil do bem, basta ter um laudo técnico feito por uma empresa especializada em reavaliação de ativos.
CPC 27 - Imobilizado.
"A vida útil de um ativo é definida em termos da utilidade esperada do ativo para a entidade. A
política de gestão de ativos da entidade pode considerar a alienação de ativos após um período
determinado ou após o consumo de uma proporção específica de benefícios econômicos
futuros incorporados no ativo. Por isso, a vida útil de um ativo pode ser menor do que a sua
vida econômica. A estimativa da vida útil do ativo é uma questão de julgamento baseado na
experiência da entidade com ativos semelhantes."
Um abraço, espero ter ajudado!
Sergio.