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bens imobilizado

Gabriela

Gabriela

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 3 novembro 2015 | 09:46

bom dia,
estou fazendo o lançamento de uma empresa que presta serviços de transporte e estou com uma duvida, tem uma nota que diz que ele comprou disco, retentor, trava aranha, Mo cubos, isto não é um bem imobilizado né só lanço como despesa com veículos?

Tatiana Andreza

Tatiana Andreza

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2015 | 16:25

Bom dia, Gabriela

Para o seu entendimento, os critérios para reconhecimento de um imobilizado devem atender ao item 6 e 7 do CPC 27 e a Lei 12.973, como citado abaixo e também a Lei 12.973 em seu artigo 15.

6. Ativo imobilizado é o item tangível que:
(a) é mantido para uso na produção ou fornecimento de mercadorias ou serviços, para aluguel a outros, ou para fins administrativos; e
(b) se espera utilizar por mais de um período.

Correspondem aos direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção
das atividades da entidade ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de
operações que transfiram a ela os benefícios, os riscos e o controle desses bens.

7. O custo de um item de ativo imobilizado deve ser reconhecido como ativo se, e apenas se:
(a) for provável que futuros benefícios econômicos associados ao item fluirão para a entidade; e
(b) o custo do item puder ser mensurado confiavelmente.



“Art. 15. O custo de aquisição de bens do ativo não circulante imobilizado e intangível não poderá ser deduzido como despesa operacional, salvo se o bem adquirido tiver valor unitário não superior a R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) ou prazo de vida útil não superior a 1 (um) ano.




Att,

--
Tatiana Andreza
Kaik Rodrigues Vieira
Moderador

Kaik Rodrigues Vieira

Moderador , Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2015 | 08:32

Gabriela,

Concordo com o Maurício.

Parabenizo a resposta da Tatiana, mas venho fomentar a sua resposta interpretando uma simples questão a lei 12.973 diz a respeito da dedução da base de cálculo para IR no lucro real e não que bem ativo imobilizado tende a ser com valor mínimo R$ 1.200,00 (muitos contadores acham que é por ai) mas não, tanto eu posso ter uma despesa maior que este valor quanto eu posso ter um imobilizado a menor, ou seja, deve obedecer o CPC 27 e NBC-TG 27.

Bom trabalho!

Sds.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Bruno Hanauer Balbinot

Bruno Hanauer Balbinot

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2015 | 10:16

Complementando a resposta dos ilustres colegas, lembro que, caso a troca de peas traga uma sobrevida para o Ativo Imobilizado, deves fazer os devidos ajustes na depreciao do bem.

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