x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 3

acessos 1.462

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 8 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2015 | 16:50

Oi Claudia,

Como pode um livro caixa ter saldo negativo ?? Isso nunca poderá acontecer, então verifique os lançamentos e acerte os erros.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Tatiana Andreza

Tatiana Andreza

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2015 | 16:53

Boa tarde, Claudia

O saldo de seu livro caixa pode ser negativo durante os meses do ano, entretanto não poderá passar negativo de uma para o outro ano, ou seja, o total anual das despesas não pode ser superior ao total anual das receitas decorrentes dos serviços prestados como autônomo.

Observe a resposta dada pela Receita Federal Deduções - livro caixa às Perguntas 386 e 387 que:

O valor das despesas dedutíveis, escrituradas em livro Caixa, está limitado ao valor da receita mensal recebida de pessoa física ou jurídica.

No caso de as despesas escrituradas no livro Caixa excederem as receitas recebidas por serviços prestados como autônomo a pessoa física e jurídica em determinado mês, o excesso pode ser somado às despesas dos meses subseqüentes até dezembro do ano-calendário. O excesso de despesas existente em dezembro não deve ser informado nesse mês nem transposto para o próximo ano-calendário.

(...)

O profissional autônomo pode escriturar o livro Caixa para deduzir as despesas de custeio, necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora. Receita e despesa devem manter correlação com a atividade, independentemente se a prestação de serviços foi feita para pessoas físicas ou jurídicas.

O excesso de deduções apurado no mês pode ser compensado nos meses seguintes, até dezembro.

O excedente de que trata o parágrafo anterior, porventura existente no final do ano-calendário, não pode ser transposto para o ano seguinte.


O fato de tais serviços serem prestados à pessoas fisicas ou juridicas é indiferente, o que importa é que tenham sido prestados como autônomo.

--
Tatiana Andreza

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.