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Assinatura em balanço e outras demonstrações

Glaucia Costa de Souza

Glaucia Costa de Souza

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2015 | 16:42

Olá,

trabalho em um escritório, onde tem o contador responsável e outros contadores (funcionários), gostaria de saber se um funcionário - Contador com registro no CRC pode efetuar a assinatura no Balanço e em outras demonstrações que normalmente são pedidas pelos Bancos ou se somente o Proprietário do escritório, pois as empresas estão vinculadas no seu CPF?

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2015 | 10:21

Glaucia,

Se for para fins de utilização de terceiros sim, podem assinar como responsáveis.
Mas, para registro do livro diário na Junta só poderá assinar o contador responsável do escritório.

Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Bruno Hanauer Balbinot

Bruno Hanauer Balbinot

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2015 | 16:23

Concordo com o Kaik, e lembro que ao assinar a peça contábil existe comprometimento com o conteúdo da mesma, em relação à danos que pode causar à terceiros. Portanto, sempre precaução antes de assinar.

RAFAEL NARDI

Rafael Nardi

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 08:32

Bom dia.
Possuo registro no CRC/RS.
Constitui um escritório contábil, optante pelo MEI, o escritório possui CRC registrado pelo CNPJ.
Minha dúvida.
A assinatura nas demonstrações, devem ser pelo CNPJ e CRC do escritório, ou CPF e CRC particular?

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 08:42

Rafael Nardi,

Na verdade deverá conter ambos, por exemplo:

--------------------
ESCRITÓRIO CONTABIL LTDA
Fulano de Tal
Contador
CRC XXXX-UF CFP. 000.000.000-00



Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 08:57

Rafael,

Certo, neste caso será o da empresa mesmo, o do contador seria se fosse apenas ele que tivesse seu registro individual.

Seguindo a RESOLUÇÃO CFC Nº 1.390, DE 30 DE MARÇO DE 2012.


Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 8 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 08:58

Bom dia Rafael!

Quem está como responsável da empresa perante a Receita Federal? O CNPJ ou o CPF do contador?

Tem que seguir o que está na Receita Federal.




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