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Contabilização - Simples Remessa - Entrada e Saída

Juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2015 | 14:37

Boa tarde.

Estou contabilizando a empresa K, segue situação:



A empresa Y emitiu uma nota com CFOP 5.949 (outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado) para a empresa K.
• Quais lançamentos contábeis devo fazer no momento da entrada da NF na empresa K?

Após isso, a empresa K emitiu uma NF com CFOP 6.949 para a empresa J.

• Quais lançamentos contábeis devo fazer na saída da NF da empresa K?


Utilizo contas de compensações (ATIVO/PASSIVO). Qual a partida e contrapartida a serem utilizadas?

Att.

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2015 | 10:33

Juliana ,

Para podermos conceituar uma nomenclatura melhor para a operação, para qual fim será esta remessa?

Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Everton Francisco Chalcoski Baptista

Everton Francisco Chalcoski Baptista

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2015 | 10:37

Bom dia,

Primeira pergunta: qual situação se trata pois CFOP 5949/6949 se trade de outras saídas não especificadas, que pode ser desde mercadoria em garantia (que gera registro contábeis por movimentar estoque) ou simples remessa de material faltante (material que ja estava indicada em outra nota) que dever ser registrado apenas em livros fiscais sem necessidade de lançamentos contábeis.
Contas de compensação normalmente se usa para remessas de materiais emprestados, industrialização em terceiros, testes, consignados... isto é, mercadorias/produtos que são de sua propriedade e vão para terceiros com posterior retorno.

att,

Everton Francisco Chalcoski Baptista
Assistente Contábil
Juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2015 | 10:53

Bom dia, prezados.
Obrigada pela manifestação!



Na NF emitida pela empresa K na qual contabilizo, estão as seguintes informações:



DADOS ADICIONAIS

Informações complementares:

Simples remessa para utilização na prestação de serviços cf. NF de origem nº 3843 (essa NF de origem foi emitida pela empresa Y).

Essa nota fiscal de remessa foi emitida para transportar um equipamento.

O produto em questão trata-se de um tanque cilíndrico vertical
.


Att.

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2015 | 13:41

Juliana ,

Entendido, então o bem irá retornar a empresa K certo?

Então na "saída" da remessa será:
D - Bens Remetidos para Prestação de Serviços (Conta de Compensação Ativa)
C - Bens remetidos em poder de terceiros (Conta de Compensação Passiva)

No retorno do bem a operação será contrária a de remessa.

Espero ter ajudado,

Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2015 | 13:57

Kaik R. Vieira



Na verdade o bem entrou na empresa K, porém, essa já transferiu para a empresa J.


Exemplificando a situação: Empresa Y emitiu para a empresa K e a empresa K emitiu para a empresa J.


Ou seja, minha dúvida consiste em quais lançamentos fazer no momento em que o bem entra na empresa K e no momento que sai.


Att.

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2015 | 14:09

Juliana ,

Será praticamente similar o modo que mencionei acima só vai mudar a nomenclatura:

D - Bens Recebidos para Prestação de Serviços (Conta de Compensação Ativa)
C - Bens Recebidos de Terceiros (Conta de Compensação Passiva)

No retorno será o inverso como mencionei.

Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Everton Francisco Chalcoski Baptista

Everton Francisco Chalcoski Baptista

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2015 | 14:32

Que "salada" virou heim... empresa emitiu nota de remessa de uma equipamento que entendi fazer uma obra outra, esta outra remeteu este mesmo equipamento que não é dela para uma terceira.
Uhh que ginástica.
As contas de compensação servem para controlar bens e mercadorias que são enviadas para posse de terceiros, melhor que isso é manter escrituradas para melhor controle, nesse seu caso tem que ter senão vai se perder pois estas notas tem que ter um retorno a origem depois.
Estas operações como você citou devem estar bem documentadas nos dados adicionais das notas.

Att,

Everton Francisco Chalcoski Baptista
Assistente Contábil
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2015 | 14:41

Juliana ,

Por nada.
Sim, a contabilidade deve ser escriturada independentemente do regime ou se possui I.E. ou não, porém sendo opcional pela escrituração simples ou completa.

A lei em si diz que é obrigatório ter o livro diário contendo TODAS informações que ocorrem na empresa, além de ser uma questão ética e responsável está nos princípios contábeis e normas.

E concordo totalmente com o colega Everton rsrs

Portal do CFC: clique aqui
Toda entidade está obrigada a registrar o LIvro Diário?

Resposta: A obrigatoriedade de registro do Livro Diári o está prevista no item 10, letra b, da ITG 2000, aprovada pela Resolução CFC nº 1.330/11, não havendo em nossa legislação nenhuma exceção. Está prevista também no Novo Código Civil Brasileiro, em seus arts. 1.180 e 1.181. Sugere-se também consultar a Instrução Normativa nº 107, de 23 de maio de 2008, do DNRC – Departamento Nacional de Registro do Comércio, que trata de outras formalidades de registro do Livro Diário na Junta Comercial.


Espero ter contribuído.

Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2015 | 14:56

Kaik R. Vieira e Everton Francisco Chalcoski Baptista.



Realmente, concordo com vocês, virou uma "salada". rs
Por isso resolvi pedi auxílio aqui no Fórum Contábeis, o raciocínio dos lançamentos eu tinha,
mas não tinha certeza se estavam corretos.


Muito obrigada, pelas explicações!

Att.






Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2015 | 14:59

Juliana,

Entendido..
Bom trabalho e bom final de semana!!

Att.

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Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
CLAUDENIR

Claudenir

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2015 | 18:27

Condomínio está obrigado a ter inscrição municipal - ISS?
Tenho que emitir uma nfs-e, e peço a inscrição do ISS a pessoa informa que não tem por que não é obrigado, isso procede?


Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 16 novembro 2015 | 08:22

Bom dia Claudenir ,

Não. Em regra geral a administração do condomínio que recolhe o ISS como autônomo variável de 2 a 5%, porém pode ser que seu município tenha alguma lei amparada por lei estatal ou federal que atribua o município cobrar. Mas volto a dizer este procedimento é incorreto em regra geral.

Att.

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Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Thiago Menezes da Silva

Thiago Menezes da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 7 janeiro 2016 | 09:03

Bom dia!

Aproveitando o tópico gostaria de tirar uma dúvida!

Em relação a simples remessa, ela entra no faturamento da empresa? Pergunto isso pois dessa forma que tem sido feito por aqui mas isso me causou uma dúvida, pois a situação seria um retorno de mercadoria para conserto por exemplo. Isso acaba aumentando o faturamento e consequentemente o imposto na hora de calcular o pis/cofins.

Na verdade a nota original por exemplo é de 63 mil reais, fazemos uma simples remessa no mesmo valor sem tributação e ela vai para o faturamento, mas na minha opinião ela não deveria entrar já que está retornando pra conserto ou estou errado?

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 7 janeiro 2016 | 09:11

Thiago,

Para responder sua pergunta lhe lanço outra simplificada. Quando você remete uma mercadoria você paga essa remessa ou quando há um retorno, há entrada de recurso ou reembolso na empresa?
Não, normalmente só se paga pelo serviço prestado a remessa(salvo a operação), e ainda sim este serviço é despesa.

Voltando para sua questão, remessa não é faturamento pois não há injeção de recursos na empresa, logo não se iguala a receita e sim a uma simples maneira de explicar o ocorrido em determinadas operações.


Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Thiago Menezes da Silva

Thiago Menezes da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 7 janeiro 2016 | 09:28

Kaik,

Obrigado pela atenção e pelo esclarecimento.

Realmente estava achando estranho isso entrar no faturamento, na verdade eu percebi essa situação quando comecei a mexer com essas notas de simples remessa.

Mais uma vez obrigado.

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