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Dúvidas para contabilização da guia do simples livro caixa.

Érica

Érica

Prata DIVISÃO 2
há 8 anos Terça-Feira | 17 novembro 2015 | 10:08

Olá Pessoal

Para uma empresa com escrituração do livro caixa, é lançado a guia do simples nacional mensalmente de acordo com os seus pagamentos.

Gostaria de saber a correta contabilização da guia do simples nacional no momento do seu pagamento, é lançado no grupo de dedução da receita bruta que se encontra no grupo de receitas ou diretamente nas despesas no grupo de despesas tributárias.

Desde já agradeço a informação.

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 17 novembro 2015 | 16:16

Olá,

O simples nacional é lançado sim como dedução de receitas, no entanto sua provisão que será lançada em tal conta, o pagamento será direto no PC e Disponível, sendo assim:

Provisão
D- Simples Nacional - CR (Dedução de receita
C- Simples Nacional a Recolher - PC

Pagamento
D- Simples Nacional a Recolher - PC
C- Caixa e Equivalentes - AC


Espero ter ajudado,

Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Érica

Érica

Prata DIVISÃO 2
há 8 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2015 | 10:47

Olá Kaik, entendi a sua orientação, mas a empresa é livro caixa, tão logo não há provisão e sim lançamentos de pagamentos e recebimentos. No momento do pagamento é que fiquei na dúvida quanto a sua classificação.

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2015 | 10:52

Bom dia,

Certo entendo, mas porque vocês escrituram livro caixa e não livro diário?
Pois onde se sabe livro caixa é apenas para fins de controle gerencial e interno, já em controle legislativo o correto e mais viável seria livro diário.

Portal CFC: clique aqui
A obrigatoriedade de registro do Livro Diári o está prevista no item 10, letra b, da ITG 2000, aprovada pela Resolução CFC nº 1.330/11, não havendo em nossa legislação nenhuma exceção. Está prevista também no Novo Código Civil Brasileiro, em seus arts. 1.180 e 1.181. Sugere-se também consultar a Instrução Normativa nº 107, de 23 de maio de 2008, do DNRC – Departamento Nacional de Registro do Comércio, que trata de outras formalidades de registro do Livro Diário na Junta Comercial.

Apenas para ajudar então no lançamento de caixa, será:
Pagamento
D- Simples Nacional - CR
C- Caixa e Equivalentes - AC

Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES

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