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Regime Caixa - Recebimento antes da emissão da NFe

João Ribeiro

João Ribeiro

Bronze DIVISÃO 5
há 8 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2015 | 09:09

Bom dia.

Trata-se de uma empresa que está enquadrada no SIMPLES NACIONAL, optante pelo REGIME CAIXA.

No penúltimo dia do mês 10/2015, um cliente efetuou um depósito na conta corrente da empresa sem avisar. O departamento financeiro emitiu a nota fiscal apenas no dia 02/11/2015.

Desta forma, ao preencher a PGDAS 10/2015, há algum problema em lançar esse valor no REGIME COMPETÊNCIA e, no fechamento do mês 11/2015, lançar esse valor no REGIME CAIXA?

Agradeço!

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2015 | 13:45

João ,

Vai depender do regime que a empresa optou para apuração dos impostos, se for por regime de caixa NA APURAÇÃO DO DAS terá de ser lançado no mês 10/2015 e na contabilidade em conta de antecipação de clientes no passivo circulante, mas se for por regime de competência o imposto será calculado no mês corrente da nota fiscal, o procedimento contábil da antecipação é o mesmo.


Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES

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