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Contabilização de NF com retenção 4,65%

EUNICE REIS

Eunice Reis

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2015 | 10:59

prezados bom dia!
minha dúvida:
nf de serviço tomado r$ 740,00
retenção 4,65% r$ 34,41
líquido a pagar r$ 705,59 (representados por sete boletos de +- r$ 100,79 vencíveis por sete meses consecutivos.
como faço a contabilização da nota fiscal, uma vez que os boletos já estão com o valor líquido?
obrigada.

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2015 | 12:35

Eunice

no lançamento da nota

debito: dre - serviços prestados por PJ R$ 740,00

crédito: passivo circulante / não circulante - tributos a recolher: R$ 34,41

crédito: passivo circulante: duplicatas a pagar/ serv. terc. a pagar R$ 705,59


nos pagamentos das duplictas / boletos

debito : passivo circulante: duplicatas a pagar/ serv. terc. a pagar

Credito: caixa/banco


Márlus

Rafael Reis

Rafael Reis

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2015 | 13:49

Boa tarde, Eunice!

Eu faria da seguinte forma:

Da provisão:

D - Serviços Prestados por Terceiros (Despesa) R$ 740,00

C - Fornecedor Exemplo (Passivo) R$ 705,59

C - CRF a Recolher (Passivo) R$ 34,41


Dos pagamentos das parcelas:

D - Fornecedor Exemplo (Passivo) R$ 100,79

C - Caixa ou Banco (Ativo) R$ 100,79

Do pagamento do Imposto retido (Contribuição Retida na Fonte):

D - CRF a Recolher (Passivo) R$ 34,41

C - Caixa ou Banco (Ativo) R$ 34,41

Se houver algo mais que eu possa ajudar, é só falar!

EUNICE REIS

Eunice Reis

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2015 | 14:07

Obrigada Rafael!
Ainda preciso de ajuda, sim.
Contabilmente, o que devo fazer com esse saldo de imposto a recolher, uma vez que ele não será pago, pois a NF vai ser paga parcelada (R$ 100,79 ao mês) e sobre esse valor não há retenção.

Rafael Reis

Rafael Reis

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2015 | 15:22

Eunice,

O imposto pode até não ser pago, mas, na verdade, ele deveria ser. Quando sua empresa faz a retenção na Fonte, a obrigação de recolher este imposto passa a ser sua.

Agora se a empresa não pretende pagar este imposto, que é devido, este valor continuará no PASSIVO (CRF a recolher).


Referente ao imposto, se sua empresa é o tomador do serviço, deverá pagar este imposto que geralmente vence no dia 20 do mês subsequente ao pagamento da NF.

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