x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 4

acessos 5.524

apuração Pis e Cofins LUCRO REAL

MARCO

Marco

Iniciante DIVISÃO 4, Assessor(a) Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 30 novembro 2015 | 07:44

Estou iniciando os cálculos para ver se compensa entrar no lucro Real uma empresa de Com Varej de bebidas quentes (vinho) conservas e frios (queijos etc),como será o credito do Pis e Cofins (pelo DANFE ou pelo total de compras mensais? Quando vejo um danfe de entrada, nele NÃO tem essas essas informações, mas quando puxo o xml a maioria dos produtos vem destacado Pis e Cofins. São esses créditos que devo me apropriar? Caso positivo, podem me dizer o lançamento contábil, pois acredito ter que lançar esses valores claros na Contabilidade, correto?

Marcelo Vanz

Marcelo Vanz

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 30 novembro 2015 | 08:16

Bom dia. No lucro real, tenho que recuperar, ou melhor tenho crédito sobre PIS/COFINS sobre as compras. a Forma de contabilização, é a seguinte:

Exemplo aquisição de 1.000,00 ( PIS 1,65 e COFINS 7,6%)

D - Compra de mercadorias ( resultado) 1.000,00
D- PIS a recuperar (AC) 16,50
C-COFINS a recuperar (AC) 76,00
C- PIS s/ compras (Resultado) 16,50
C-COFINS s/ compras (Resultado) 76,00
C- Fornecedores/caixa/banco (PC) 1.000,00

Depois no final do m~es pela apuração do imposto a pagar, eu credito a conta PIS e COFINS a recuperar do (AC) e debito PIS/COFINS a recolher do mês!!

espero ter ajudado!!!

"Não subestime sua capacidade de aprender, haja com determinação"
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 8 anos Segunda-Feira | 30 novembro 2015 | 08:26

Bom dia Marco!

A apuração do is e Cofins no Lucro Real tem sua premissa de que você vai apurar o saldo a pagar ou a recuperar da seguinte forma:

1 - Pelas entradas (compras) você se CREDITA
2 - Pelas Vendas você se DEBITA.

Mas tem uma norma: Nas Entradas você só pode se creditar do Pis/Cofins se os produtos tiverem intrínsicamente ligados à atividade final da empresa ou seja, o comercio que você citou.. por exemplo se você comprar uma televisão, não pode se creditar destes impostos....mas se vocÊ comprar um vinho para revender, aí sim, poderá usufruir do crédito..
Outras coisa, os impostos que vem descritos no DANFE não apenas uma informação que não deve ser levado em conta, pois são valores aproximados... você tem que jogar as alíquotas corretas (PIS 1,65% e Cofins 7,6%) pela sistemática de Regime Não Cumulativo;

A contabilização é simples: Você comprou 100 garrafas de vinho no valor total de 1.000,00, então a contabilização é:

D - Estoque Mat. Revenda (ac)
C - Fornocedores
R$ 1000,00

D - Pis/Cofins a Recuperar
C - Estoque Mat. Revenda
R$ 96,50


Sds

Não se iluda com os seus seguidores no Facebook, Twiter, WhatsApp, etc....
Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...

Meus filhos... minha vida
Bruno Hanauer Balbinot

Bruno Hanauer Balbinot

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 30 novembro 2015 | 08:36

Bom dia, complementando os colegas, deves lembrar que além dos créditos efetuados sobre as mercadorias/insumos a lei também permite crédito de Pis e Cofins sobre outrss gastos, tais como energia elétrica e aluguel (mesmo para o comércio).

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.