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Despesas de exercício anterior

Enia Fabricia

Enia Fabricia

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2015 | 10:23

Bom dia!

Sobre despesas do exercício anterior, jogava todos em prejuízo ou lucro acumulado, e a minha chefe está dizendo que não posso mais utilizar essa conta, ou seja posso jogar essa despesa no exercício corrente e aproveitar essa despesa normal. Antes essa despesa era indedutivel. A minha dúvida é: Jogo em despesas normais do exercício corrente e não adiciono na apuração de IRPJ e CSLL?
Já li o CPC 23 que trata desses tipos de erro e lá não dá exemplos da contabilização.

Obrigada desde de já!

Aguardo a resposta de vcs!!

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 8 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2015 | 13:41

boa tarde,


De acordo com a Lei da S/A (Lei 6.404/1976), o lucro líquido do exercício não deve estar influenciado por efeitos que pertençam a exercícios anteriores, ou seja, deverão transitar pelo balanço de resultados somente os valores que competem ao respectivo período.

Os acertos deverão ser contabilizados na conta de Ajustes de Exercícios Anteriores, diretamente no PL e serão considerados apenas os decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subsequentes.

Att.
Anderson Kolera Silva
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"Quem come o fruto do conhecimento, é sempre expulso de algum paraíso"
Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 8 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2015 | 15:55

Enia,

A base legal é a própria Lei 6.404/76 - art. 176 e 186.

Essa despesa lançada em Ajustes de Exercícios Anteriores, não entra na base de calculo do IR/CS do exercício corrente.

Se forem valores muitos relevantes, você faz o lançamento agora em 2015 em Ajustes de Exercícios Anteriores e faz o ajuste do IR/CS direto retificando a DIPJ ou ECF já entregue.

Att.
Anderson Kolera Silva
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